Número do Processo:
0047420-26.2022.8.26.0100
Comarca:
São Paulo - SP
Foro:
Central
Vara:
8ª Vara Cível
Terreno com A.T. 2.291 m² localizado no Condomínio Frade Green na Rodovia Governador Mário Covas, KM 513 - Frade, Angra dos Reis - RJ, CEP: 23946-016.
Área total: 2.291 m².
Cadastro Municipal nº: 02.06.003.2983.001.
Matrícula nº: 16.330 do 1º RI de Angra dos Reis - RJ.
IMÓVEL ÁREA CL-10, oriunda do desmembramento da Gleba C-4, desmembrada da Gleba C-1, do imóvel designado por FAZENDA DO FRADE, situado no 2° Distrito deste Município, com as seguintes características e confrontações: Frente para a Estrada do Contorno com 147,90m, segmento de 74,90m, confrontando com a CL9, segmento de 118,70m, confrontando com FMP1, fechando o polígono com 2.737,70m². Av.03. Alteração de medida perimetral DO IMÓVEL procede-se a esta averbação, para constar que em face de alteração de medidas perimetral, o lote de terreno n° CL-10 objeto da presente matrícula, passou a ter as seguintes medidas e confrontações: Frente para Estrada do Contorno, medindo 80,58m. Lado direito, com 74,71m, confrontando com o lote CL-9. Lado esquerdo, com 118,76m. confrontando com Faixa marginal permanente de preservação do córrego existente. Perfazendo uma área de 2.291,15m². Matrícula nº 16.330 do 1º RI de Angra dos Reis - RJ.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R.34 (Hipoteca) Imóvel dado em Hipoteca de 1º grau à DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A. Débitos municipais (IPTU): R$ 698,88, que não serão de responsabilidade do arrematante conforme art. 908, § 1º CPC e art. 130, caput, CTN.
De acordo com informações fornecidas pelo condomínio, constam débitos no valor de R$ 20.835,46, que não são de responsabilidade do arrematante conforme art. 908, § 1º CPC.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.