Imóvel Industrial com 1.925 m² localizada na Rua Pedro Zolcsak, 121 - Ferrazópolis, São Bernardo do Campo - SP. CEP: 09790-410.
Área total: 1.925 m².
Matrícula: nº 143.679 do RI de São Bernardo do Campo - SP.
Inscrição Municipal: nº 026.043.008.000 (área maior).
Um galpão industrial sob o nº 121 da Rua Pedro Zolcsak, antiga Estrada do Vergueiro, e seu respectivo terreno de forma irregular, situado na Gleba “A” do Bairro Ponto Alto, localizado na Rua Pedro Zolcsak, esquina com a Rua João Antônio de Souza, com as seguintes medidas e confrontações: mede 59,29 metros de frente para a Rua Pedro Zolcsak; mede 6,75 metros em curva na esquina formada pelas Ruas Pedro Zolcsak e João Antônio de Souza; do lado esquerdo, de quem da Rua Pedro Zolcsak olha para o imóvel, mede 15 metros, confrontando com Júlia de Souza Mauro; do lado direito, sob o mesmo ponto de orientação, mede 47,16 metros, confrontando com o alinhamento predial da Rua João Antônio de Souza; e nos fundos mede 48,00 metros, confrontando com o prédio de nº 1.600 da Avenida Doutor José Fornari, encerrando a área de 1.925,13 metros quadrados. Inscrição imobiliária nº: 026.043.008.000. Matrícula nº 143.679 do 1º Registro de Imóveis de São Bernado do Campo - SP. Endereço: Rua Pedro Zolcsak, 121, Ferrazópolis, São Bernardo do Campo – SP.
Não foi possível emitir a certidão negativa de débitos de IPTU (CND) na Prefeitura de São Bernado do Campo, entretando, débitos desta natureza ficarão sub-rogados no preço de arrematação, conforme art. 130, parágrafo único do CTN, e art. 908, do CPC.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Consta na matrícula do imóvel: Indisponibilidades: Av.24 – processo nº 10012255320175020263, Av.23 – processo nº 00020034820145020262. Penhoras: Av.18 – processo nº 1035974- 87.2014.8.26.0100 – 2ª Vara Cível do Foro Regional XV Butantã da Comarca de São Paulo/SP; Av.11 – processo nº 1001385-12.2016.8.26.0161 – 3º Ofício da Comarca de Diadema/SP; Av.10 – processo nº 1002885-34.2015.8.26.0037 – 4º Ofício Cível de Araraquara/SP; Av. 09 – presente demanda; Av. 07 – processo nº 1004807-63.2014.8.26.0161 –4º Ofício de Diadema/SP; Av.06 – processo nº 1004848-30.2014.8.26.0161 – 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema; Av.05 – processo nº 1006499-97.2014.8.26.0161. Av.13 – Reabilitação para uso com restrição das águas subterrâneas.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.