PRÉDIO COMERCIAL - EX-AGÊNCIA
(RGI 450096)
Endereço: Avenida Visconde Charles de Laguiche, nº 98, esquina com a Rua Rogaciano Antunes Ribeiro, Lote nº 33, Centro, Candido de Abreu/PR - CEP: 84470-000.
Área(s): Área construída: 245,30 m² (conf. Matrícula e IPTU / Área terreno: 465,00 m².
Matrícula(s): 7.666 do Cartório de Registro de Imóveis de Candido Abreu/PR.
Inscrição Municipal/Contribuinte/IPTU: __.
Valor do IPTU (ano): R$ __.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Formas de Pagamento:
Regularização a cargo do comprador:
a) Providenciar a atualização do AVCB e adequações de acessibilidade, se necessário, atendendo eventuais exigências dos órgãos responsáveis;
b) verificar a necessidade de regularização das áreas de terreno e edificada perante a prefeitura (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), assumindo providências e custos, bem como eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade.
Imagens do Imóvel - As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.