LOJA COMERCIAL - EX-AGÊNCIA
(RGI 450020)
Endereço: Avenida Prefeito Wanderley Antunes de Moraes, 1.161, Centro, Centenário do Sul/PR - CEP: 86630-000.
Área(s): Área construída: 830,19 m² (conf. Laudo) / Área terreno: 1.085,00 m² (conforme Laudo).
Matrícula(s): 1.171 do Cartório de Registro de Imóveis de Centenário do Sul/PR.
Inscrição Municipal/Contribuinte/IPTU: ___.
Valor do IPTU (ano): R$ __.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Formas de Pagamento:
REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:
i. Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel não indica a inscrição cadastral do imóvel na Prefeitura, sendo que ficará por conta do adquirente a respectiva averbação junto a matrícula do imóvel;
ii. Ciência ao adquirente da divergência entre a área construída do imóvel constante na matrícula (830,19m²) e a construção descrita no IPTU (933,00m²), sendo que eventual regularização junto à Prefeitura ou averbação de ampliação da construção na matrícula do imóvel, incluindo a obtenção da CND da obra junto à Receita Federal, ficará a cargo do adquirente;
iii. Ciência ao adquirente que o vendedor está em tratativas de registro da cisão havida relativa a empresa Banestado S/A pelo Banco Itaú S/A com alteração de nome para Itaú Unibanco S/A. junto a matrícula do imóvel, com prazo de 180 dias para conclusão, considerando que efetuamos o pagamento do ITBI dessa passagem societária, objetivando acelerar o processo, sem que tivéssemos que aguardar pelo deferimento da não incidência de ITBI;
iv. A partir da data de assinatura do compromisso de compra e venda e transferência da posse, o comprador assumirá o pagamento do IPTU anual, com rateio e reembolso pelo comprador, sobre os meses pagos pelo vendedor dentro do ano, e deverá providenciar a emissão dos Alvarás de Bombeiros, AVS, Funcionamento e demais pertinentes à atividade que vier a desenvolver no imóvel;
v. Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas;
vi. Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com relação ao Imóvel ora vendido.
Imagens do Imóvel - As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.