Sinop - MT - Gleba com 231,78 ha | Cód do leilão: J020 (2)/002 Terrenos

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Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
1102352-54.2016.8.26.0100

Comarca:
São Paulo - SP

Foro:
Central

Vara:
28ª Vara Cível

Descrição

Gleba de terras denominada Agropecuária Três Irmãos - Sinop - MT. 

Área: 231,78 ha. 

Matrícula: nº 45.933 do 1ª CRI de Sinop/MT.

Incra: nº 901.164.118.192.1.

Uma Área de terras com 231,7811 Has (duzentos e trinta e um hectares, setenta e oito ares e onze centiares), Perímetro 9.536,47 m², denominada Agropecuária Três Irmãos, situada no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso/MT, Código INCRA n° 901.164.118.192-1. Georreferenciada e Certificada conforme Processo de Georreferenciamento n° 54240.001644/2010-00; Certificação n° 131201000061-34; ART CREA n° 555.444/50437/D; Responsável Técnico: Vilson Poersch, Credenciado no INCRA sob o código BM8. Descrição do Perímetro: Inicia-se a descrição do perímetro no vértice BM8-M-0418, de coordenadas N 8.690.415,860 metros e E 688.106,758 metros, situado no limite da Agropecuária Mão Branca, código INCRA 901.164.123.226-7, matrícula 7.425 deste CRI de Darcy Maciel Costa e na margem direita do Ribeirão Mafalda, deste segue confrontando com o Ribeirão Mafalda a jusante com azimutes e distancia: 85°17'36" e 139,26 metros, até o vértice BM8-P-0825, de coordenadas N 8.690,427,287 metros e E 688.245,550 metros; 108°54'15" e 147,33 metros até o vértice BM8-P-0826, de coordenadas N 8.690.379,555 metros e E 688.384,931 metros; 123°44'29" e 68,06 metros até o vértice BM8-P-0827, de coordenadas N 8.690.341,749 metros e E 688.441,530 metros; 153°18'46" e 41,71 metros até o vértice BM8-P-0828, de coordenadas N 8.690.304,482 metros e E 688.460,263 metros; 129°29'24" e 54,77 metros, até o vértice BM8-P-0829, de coordenadas N 8.690.269,649 metros e E 688.502,534 metros; 106°27'49" e 56,50 metros, até o Vértice BM8-P-0830, de coordenadas N 8.690.253,638 metros e E 688.556,713 metros; 104°00'23" e 75,04 metros até o vértice BM8-P-0831, de coordenadas N 8.690.235,475 metros e E 688.629,526 metros; 139°56'37" e 121,36 metros, até o vértice BM8-P-0832 de coordenadas N 8.690.142,587 metros e E 688.707,624 metros; 140°04'32" e 217,00 metros, até o vértice BM8-P-0833, de coordenadas N 8.689.976,173 metros e E 688.846,889 metros; 118°19'09" e 128,02 metros, até o vértice BM8-P-0834, de coordenadas N 8.689.915,442 metros e E688.959,589 metros; 128°03'39" e 62,91 metros, até o vértice BM8-P-0835, de coordenadas N 8.689.876,660 metros e E 689.009,119 metros; 141°35'44" e 71,20 metros até o vértice BM8-P-0836, de coordenadas N8.689.820,866 metros e E 689.053,348 metros; 131°11'38" e 157,48 metros, até o vértice BM8-P-0837, de coordenadas N 8.689.717,146 metros e E 689.171,852 metros; 120°26'30" e 57,87 metros até o vértice BM8-P-0838, de coordenadas N 8.689.687,825 metros e E 689.221,745 metros; 94°12'36" e 57,76 metros, até o vértice BM8-P-0839, de coordenadas N 8.689.683,585 metros e E 689.279,345 metros; 142°30'42" e 59,57 metros, até o Vértice BM8-P-0840, de coordenadas N 8.689.636,318 metros e E 689.315,599 metros; 120°47'08" e 113,53 metros, até o vértice BM8-P-0841, de coordenadas N 8.689.578,208 metros e E 689.413,135 metros; 118°07'19" e 48,05 metros, até o vértice BM8-P-0842 de coordenadas N 8.689.555,560 metros e E 689.455,512 metros; 93°25'23" e 57,80 metros, até o vértice BM8-P-0843, de coordenadas N 8.689.552,109 metros e E 689.513,207 metros; 190°46'04" e 36,19 metros, até o vértice BM8-P-0844, de coordenadas N 8.689.516,553 metros e E 689.506,445 metros; 83°12'22" e 108,11 metros, até o vértice BM8-P-0845, de coordenadas N 8.689.529,342 metros e E 689.613,794 metros; 88°41'38" e 67,43 metros, até o vértice BM8-P-0846, de coordenadas N8.689.530,879 metros e E 689.681,211 metros; 47°09'39" e 84,26 metros até o vértice BM8-P-0847, de coordenadas N 8.689.588,169 metros e E 689.742,994 metros; 82°54'29" e 92,05 metros até o vértice BM8-P-0848, de coordenadas N 8.689.599,534 metros e E 689.834,343 metros 109°48'43" e 73,60 metros até o vértice BM8-P-0849, de coordenadas N 8.689.574,588 metros e E 689.903,588 metros; 86°45'42" e 51,19 metros, até o vértice BM8-P-0850, de coordenadas N 8.689.577,480 metros e E 689.954,701 metros; 127°09'19" e 32,43 metros, até o Vértice BM8-P-0851, de coordenadas N 8.689.557,892 metros e E 689.980,549 metros; 152°45'08" e 44,29 metros, até o vértice BM8-P-0852, de coordenadas N 8.689.518,516 metros e E 690.000,827 metros; 59°51'46" e 55,52 metros, até o vértice BM8-P-0853 de coordenadas N 8.689.546,390 metros e E 690.048,840 metros; 85°40'13" E52,15 metros, até o vértice BM8-P-0854, de coordenadas N 8.689.550,327 metros e E 690.100,838 metros; 65°31'01" e 80,97 metros, até o vértice BM8-P-0855, de coordenadas N 8.689.583,883 metros e E 690.174,528 metros; 38°55'56" e 57,41 metros, até o vértice BM8-P-0856, de coordenadas N 8.689.628,540 metros e E690.210,603 metros; 80°22'48" e 48,12 metros, até o vértice BM8-P-0857, de coordenadas N 8.689.636,582 metros e E 690.258,049 metros; 92°26'06" e 65,10 metros, até o vértice BM8-P-0858, de coordenadas N 8.689.633,816 metros e E 690.323,092 metros; 107°37'20" e 61,27 metros, até o vértice BM8-P-0859, de coordenadas N8.689.615,267 metros e E 690.381,487 metros; 85°57'02" e 30,63 metros, até o vértice BM8-P-0860, de coordenadas N 8.689.617,430 metros e E 690.412,041 metros; 110°13'34" e 69,66 metros, até o vértice BM8-P-0861, de coordenadas N 8.689.593,347 metros e E 690.477,405 metros; 78°14'52" e 51,01 metros, até o vértice BM8-P-0862, de coordenadas N 689.603,737 metros e E 690.527,347 metros; 110°59'52" e 43,43 metros, até o vértice BM8-P-0863, de coordenadas N 8.689.588,175 metros e E 690.567,892 metros; 32°19'29" e 59,14 metros, até o vértice BM8-P-0864, de coordenadas N 8.689.638,150 metros e E 690.599,515 metros; 88°22'36" e 61,14 metros, até o vértice BM8-P-0865, de coordenadas N 8.689.639,882 metros e E 690.660,626 metros; 97°44'46" e 29,72 metros, até o vértice BM8-P-0866, de coordenadas N 8.689.635,876 metros e E 690.690,077 metros; 41°50'26" e 118,97 metros, até o vértice BM8-P-0867 de coordenadas N 8.689.724,509 metros e E 690.769,437 metros; 67°07'50" e 59,13 metros, até o vértice BM8-P-0868, de coordenadas N 8.689.747,490 metros e E 90.823,922 metros; 63°53'43" e 43,54 metros, até o vértice BM8-P-0869, de coordenadas N 689.766,647 metros e E 690.863,018 metros; 15°25'48" e 68,20 metros, até o vértice BM8-P-0870, de coordenadas N 8.689.832,391 metros e E 690.881,164 metros; 99°06'07" e 68,01 metros, até o vértice BM8-P-0871, de coordenadas N8.689.821,632 metros e E 690.948,321 metros; 38°07'30" e 56,84 metros até o vértice BM8-P-0872, de coordenadas N 8.689.866,349 metros e E 690.983,415 metros; 143°51'05" e 88,74 metros, até o vértice BM8-P-0873, de coordenadas N 8.689.794,690 metros e E 691.035,763 metros; 98°06'52" e 102,95 metros, até o vértice BM8-P-0874, de coordenadas N 8.689.780,158 metros e E 691.137,686 metros; 148°49'17" e 51,98 metros, até o vértice BM8-P- 0875, de coordenadas N 8.689.735,687 metros e 691.164,596 metros; 88°31'47" e 61,58 metros, até o vértice BM8-P-0876, de coordenadas N 8.689.737,267 metros e E 691.226,157 metros; 128°55'53" e 68,79 metros, até o vértice BM8-P-877, de coordenadas N 8.689.694,043 metros e E 691.279,665 metros; 103°01'44" e 126,21 metros, até o vértice BM8-P-0878 de coordenadas N 8.689.665,591 metros e E 691.402,622 metros; 66°51'47" e 98,39 metros, até o vértice BM8-P-0879, de coordenadas N 8.689.704,251 metros e E 691.493,097 metros; 141°51'20" e 76,90 metros, até o vértice BM8-M-0426, de coordenadas N 8.689.643,770 metros e E 691.540,596 metros; situado na barra do Ribeirão Mafalda com Rio Azul na sua margem esquerda, deste segue confrontando com o Rio Azul a montante com azimutes e distancias: 129°55'57" e 66,68 metros, até o vértice BM8-P-0880, de coordenadas N 8.689.600,971 metros e E 691.591,724 metros; 166°29'34" e 63,99 metros, até o vértice BM8-P-0881, de coordenadas N 8.689.538,755 metros e E 691.606,669 metros; 212°54'42" e 126,98 metros, confrontando, até o vértice BM8-P-0882, de coordenadas N 8.689.432,153 metros e E 691.537,674 metros; 237°04'14" e 68,39 metros, até o vértice BM8-P-0883, de coordenadas N 8.689.394,976 metros e E 691.480,272 metros; 154°22'46" e 35,21 metros, até o vértice BM8-P-0884, de coordenadas N 8.689.363,224 metros e E691.495,499 metros; 236°33'09" e 110,12 metros, até o vértice BM8-P-0885, de coordenadas N 8.689.302,530 metros e E 691.403,618 metros; 229°16'18" e 103,45 metros, até o vértice BM8-P-0886, de coordenadas N8.689.235,034 metros e E 691.325,225 metros; 256°40'04" e 69,88 metros, até o vértice BM8-P-0887, de coordenadas N 8.689.218,921 metros e E 691.257,233 metros; 205°48'53" e 82,49 metros, até o vértice BM8-P-0888, de coordenadas N 8.689.144,666 metros e E 691.221,313 metros; 260°13'21" e 63,86 metros, até o vértice BM8-P-0889, de coordenadas N 8.689.133,822 metros e E 691.158,385 metros; 169°52'39" e 65,99 metros, até o vértice BM8-P-0890, de coordenadas N 8.689.068,864 metros e E 691.169,982 metros; 226°21'53" e 123,50 metros, até o vértice BM8-P-0891 de coordenadas N 8.688.983,642 metros e E 691.080,600 metros; 205°45'56" e 176,07 metros, até o vértice BM8-P-0892, de coordenadas N 8.688.825,077 metros e E 691.004,064 metros; 190°41'37" e 62,40 metros, até o vértice BM8-P-0893, de coordenadas N 8.688.763,760 metros e E 690.992,485 metros; 273°37'10" e 49,33 metros, até o vértice BM8-P-0894, de coordenadas N 8.688.766,874 metros e E 690.943,256 metros; 222°50'08" e 81,78 metros, até o vértice BM8-P-0895, de coordenadas N 8.688.706,904 metros e E 690.887,654 metros; 241°40'26" e 101,37 metros, até o vértice BM8-M-0427, de coordenadas N8.688.658,805 metros e E 690.798 422 metros; situado na margem esquerda do Rio Azul e no limite da Agropecuária Três Irmãos I, código do INCRA 950.084.873.713- 0, matricula nº 2.051 deste CRI de Gunhter Bohrz e Nair Rosinha Bohrz, deste segue confrontando com a Agropecuária Três Irmãos I com azimute de 291°43'43" e distância de 3.259,73 metros, até o vértice BM8-M-0422, de coordenadas N 8.689.865,593 metros e E 687.770,299 metros; situado no limite da Agropecuária Três Irmãos I e no Limite da Agropecuária Mao Branca, código INCRA 901.164.123.226-7, matricula nº 7.425 deste CRI de Darcy Maciel Costa, deste segue confrontando com a Agropecuária Mão Branca com azimute de 31°26'37" e distância de 644,98 metros, até o vértice BM8-M-0418, de coordenadas N 8.690.415,860 metros e E 688.106,758 metros; ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa 92.583 da RBMC de Cuiabá/MT, de coordenadas UTM: E:599.791,609 metros e N:8.280.082,107 metros, e geográficas Lat. 15°33'17,4029"S e Long. 56°04'09,7174"W e estação 96.040 da RBMC de Colíder/MT, de coordenadas UTM: E: 668.827,479 metros e N:8.805,321,576 metros, e geográficas: Lat. 10°48'12,4473"S e Long.55°27'20,7935"W e encontra-se representadas no Sistema UTM; referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distancias, áreas e perímetros foram calculados no piano de projeção UTM. Contribuinte nº 901.164.118.192.1. Matrícula nº 45.933 do 1ª CRI de Sinop/MT.

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Condições

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

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