Sinop - MT - Gleba com 331,54 ha | Cód do leilão: J020 (2)/003 Terrenos

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Avaliação: R$16.550.091,10
Incremento: R$30.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
1102352-54.2016.8.26.0100

Comarca:
São Paulo - SP

Foro:
Central

Vara:
28ª Vara Cível

Descrição

Gleba de terras no Bairro Mônica - Sinop - MT. 

Área: 331,54 ha. 

Matrícula: nº 7.425 do 1º CRI de Sinop/MT.

Incra: nº 901.164.123.226-7. 

Um imóvel do Lote nº 03, situado no Bairro Mônica, com a área de 331,54 has (trezentos e trinta e um hectares e cinquenta e quatro ares) do Núcleo Colonial Celeste, Município e Comarca de Sinop/MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Nordeste: Ribeirão Mafalda; Sudeste: Estrada Rosália de 38º00’ NE, com 950,00 metros; Sudoeste: Linha seca de 55º50’ NW, com 3.070,00 metros, com o lote nº 3-A; Noroeste: Córrego Iêda. Edificações: 1) um barracão aberto de aproximadamente 28x25 = 700 m² (setecentos metros quadrados), com 4 banheiros e 2 mezaninos, com piso de concreto usinado e altar, cobertura termo acústica, pé direito 10 a 12 metros até a cumeeira; caixa de água de 5.000 litros; poço artesiano e bomba de água, 2 complexos de banheiros com 4 vasos sanitários e 9 chuveiros rústicos; argila aproximadamente de 20 a 22%, solo arenoso, com nascente de água na área; e 2) barracão 2 todo fechado de concreto medindo aproximadamente 8x15 = 120 m² (cento e vinte metros quadrados), com piso usinado e cobertura termo acústica, da Concrenot. Consta no AV-02 da presente matrícula a limitação de 165,77 has do imóvel, relativos a 50% da propriedade, reservada para reflorestamento. Este bem está matriculado sob o nº 7.425, Livro 02, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis, 1º Ofício de Sinop/MT. Registro anterior nº 1.717. INCRA sob o nº 901.164.123.226-7. 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Condições

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

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Localização

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