Uma propriedade rural, composta por terras de cerrado bom, situado neste distrito e municipio de Guapé/MG, Fazenda Novo Horizonte II, que passará a denominar-se FAZENDA PONTAL, com a área de dezenove hectares, cinquenta e três ares e setenta e oito centiares (19,53,78has), que fica dentro dos seguintes rumos e confrontações: tem inicio em uma grota que faz divisas com Armando Matielli, dai desce pela grota, em divisas ainda com o mesmo até o córrego, deste ponto volve a direita, desce pelo córrego, até encontrar outra grota que faz divisas com propriedade de José Divino Lara, dai volve esquerda, segue em divisas pelo brejo, confrontando com o quinhão de José Divino Lara, até encontrar outro corregozinho que faz divisas com José Edgard Pinto Paiva, dai volve esquerda, segue pelo córregozinho acima, até encontrar o canto de cerca, que faz divisas com José Gustavo Amaral, dai volve a esquerda, sobe em linha reta por cerca de arame em divisas com José Gustavo Amaral, até encontrar outro córrego que faz divisas com José Candido Fernandes, dai atravessa o córrego e segue por uma cerca de arame em divisas com José Candido Fernandes, até o canto da cerca que faz divisas com Armando Matielli, daí desce pela cerca de arame, que faz divisas com uma lavoura de café, confrontando com o mesmo, até o canto da mesma lavoura, dai segue por cerca de arame em divisas ainda com o mesmo Armando Matielli, até o ponto onde teve inicio e finda esta demarcação. Terreno este cadastrado sob o n° 434 175 013 641-5 conforme CCIR 00/01/02 e ITR's 2.001 à 2.005, todos em nome de Antonio Lara. Imóvel objeto da matrícula nº 7.265 do cartório de registro de imóveis de Guapé - MG.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Consta na referida matrícula: (R.5) penhora exequenda. (R.6) penhora extraída dos autos do processo nº 0034021-17.211.8.06.0117.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.