Fazenda Jacutinga - 20 hectares | Cód do leilão: J004/006 Terrenos

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Avaliação: R$821.335,30
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
0229079-56.2008.8.26.0100/1

Comarca:
São Paulo

Foro:
Central

Vara:
38ª

Descrição

Um terreno rural, composto por terras de cerrado bom, situado neste município, "FAZENDA JACUTINGA", com a área de vinte hectares (20,00,00 has), que fica dentro dos seguintes rumos e confrontações: Tem início em um ponto em divisas com sucessores de Nicolino Bernardes Costa, daí segue acompanhando uma estrada interna da Fazenda, volvendo à direita em confrontação com Armando Matielli até um ponto alto na vertente da Jacutinga velha, atravessa a estrada em divisas com o mesmo Armando Matielli, seguindo em linha reta em divisas com Sebastião Pinto Cardoso, seguindo reto em divisas com Izarias Bernardes Alves e volvendo à esquerda nas divisas com Valdemir Marcati; atravessando novamente a estrada velha da Jacutinga, seguindo em divisas com Vicente Rodrigues de Oliveira e descendo rumo a uma lagoinha em divisas com José Emerenciano Lara até novamente as divisas de sucessores de Nicolino Bernardes Costa, volvendo à esquerda até encontrar o ponto inicial desta demarcação. Terreno este cadastrado sob o nº 434 175 002 445-5 conforme CCIR 03/04/05 e ITR's 2.001 à 2.005, todos em nome de Renato Rabelo Piedade e outro. Imóvel objeto da matrícula nº 7.321 do cartório de registro de imóveis de Guapé - MG.  

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

Consta na referida matrícula: (R.7) penhora extraída dos autos do processo nº 02811000331-4. (R.9) penhora exequenda. 

Condições

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

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