Fazenda Pontal - 19 hectares | Cód do leilão: J004/003 Terrenos

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Avaliação: R$958.822,03
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
0229079-56.2008.8.26.0100/1

Comarca:
São Paulo

Foro:
Central

Vara:
38ª

Descrição

Uma gleba de terras de cerrado e campo, destinta dividida, situada neste distrito e município, lugar denominado FAZENDA PONTAL, com a área de dezenove hectares, cinquenta e três ares e setenta e oito centiares (19,53, 78has), que recebe sua parte nesta escitura de re-ratificação por força da carta de adjudicação ou arrematação, extraida dos autos n° 0060/97, cujo terreno possui as seguintes divisas e confrontações: Tem inicio num canto de cerca junto a um córrego em confrontação com José Tomaz e com José Divino Lara, dai segue por cerca de arame e depois por uma grota, confrontando ainda com José Divino Lara até encontrar uma aguada em confrontação ainda com José Divino Lara; daí volve à esquerda e segue por este aguada e depois por uma grota, confrontando com o mesmo até encontrar uma cerca de arame; dai segue por esta cerca até encontrar a cerca do café; dai segue por esta cerca de arame margeando a lavoura de café, em divisas com José Divino Lara até encontrar uma cerca de arame em confrontação com José Cândido Fernandes: daí volve à esquerda e segue por esta cerca confrontando com José Cândido Fernandes até encontrar o córrego em divisas com José Tomaz: dai volve à esquerda e segue por este córrego abaixo, confrontando com o mesmo até encontrar o ponto onde teve início e fim esta demarcação. Terreno este cadastrado sob o n° 000 035 564 710-2 conforme CCIR 98/99 e CND da Receita Federal n° 2.817.550, extraída aos 26-07-99, ambos em nome de Antônio Lara. Imóvel objeto da matrícula nº 5.881 do cartório de registro de imóveis de Guapé - MG. 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

Consta na referida matrícula: (R.6) penhora exequenda. (R.7) penhora extraída dos autos do processo nº 0010136-75.2016.5.03.0070. (AV.8) indisponibilidade de bens em nome de Armanda Mattiello e Solange Cristina da Silva Mattiello extraída do processo nº 0001751-11.2016.8.26.0180. (R.9) Penhora extraída dos autos do processo nº 0034021-17.2011.8.06.0117. 

Condições

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

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