Um terreno rural, composto por terras de cerrado bom, situado neste município de Guapé/MG, denominado FAZENDA NOVO HORIZONTE, com a área de doze hectares (12,00,00 has), que fica dentro dos seguintes rumos e confrontações: Tem começo em uma porteira em divisas com Antônio da Augusta, segue mais ou menos 100mts, dividindo com a mesma, até um valo, volve à esquerda, segue por cerca de arame, ainda com a mesma, alé un córrego, volvendo a direita, córrego acima em divisas com Antônio Bernardino e José Braz, até as divisas com o comprador, volve à direita, sobe por cerca de arame, mais ou menos 450 mts, volve a direita, divisas com o vendedor, segue até divisas com Antonio Lara, volve a direita, seguindo por cerca até a porteira, lugar de começo e fim destas divisas. Terreno este cadastrado sob o n° 434 175 012 840-4 em nome de Antônio Lara e ITR's 98 à 2.002 em nome de José Divino Lara, tudo conforme via arquivada neste cartório. Imóvel objeto da matrícula nº 6.615-A do cartório de registro de imóveis de Guapé - MG.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Consta na referida matrícula: (R.6) penhora exequenda. (Av.7) indisponibilidade de bens em nome de Armando Mattiello e Solange Cristina da Silva Mattiello extraída dos autos do processo nº 001751-11.2016.8.26.0180. (R.8) penhora extraída dos autos do processo nº 0034021-17.2011.8.26.0117.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.