Fazenda Jacutinga - 13 hectares | Cód do leilão: J004/001 Terrenos

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Avaliação: R$671.678,93
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
0229079-56.2008.8.26.0100/1

Comarca:
São Paulo

Foro:
Central

Vara:
38ª

Descrição

Um terreno rural, composto por terras de cerrado, situado neste distrito e município de Guapé/MG, lugar denominado FAZENDA JACUTINGA, com a área de treze hectares, cinquenta e nove ares e oito centiares (13,59,08 has), o qual fica dentro dos seguintes rumos e confrontações: Tem começo numa cova, na cota 769 de Furnas Centrais Elétricas S/A, sobe em divisas com Armando Matielli até encontrar outra cova, volve a direita, segue com o mesmo até outra cova, volve a direita, descendo com o mesmo Armando Matielli, onde encontra uma grota, circulando uma represa de criação de peixe pelo lado esquerdo, passando por um colchete seguindo e passando no meio de uma grota, ate a cota 769, onde teve começo e fim estas demarcações. Havido por compra feita a José Valdomiro Martins. Terreno este cadastrado sob o nº 432 024 004 774-7 conforme CCIR 95 e ITR 96 sob o nº (não consta), ambos em nome de Valdomiro Martins. Imóvel objeto da matrícula nº 5.315 do cartório de registro de imóveis de Guapé - MG. 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

Consta na referida matrícula: (R.15) penhora de 50% da área de 13,59,08 has extraído dos autos nº 707.11.003177-0. (R.17) penhora de 50% (6,79,54 has)  do referido imóvel extraída dos autos do processo nº 02811000331-4. (R.18) penhora exequenda. (R.20) penhora da integralidade do imóvel extraída dos autos nº 0010136-75.2016.5.03.0070. (AV.22) indisponibilidade de bens em nome de Armando Mattiello e Solange Cristina da Silva Mattiello extraída dos autos do processo nº 001751-11.2016.8.26.0180. (R.24) penhora da integralidade do imóvel extraída dos autos do processo nº 0034021-17.2011.8.06.0117.   

Condições

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

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Localização

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