D: 02.23815 - IMÓVEVEL RURAL - FAZENDA GAMELEIRA
Endereço: Rodovia Presidente Olegário A Br 040 Km 97, Fazenda Gameleira, Lagoa Grande/MG - CEP: 38755-000.
Área(s): 1.051,9769 hectares de área terreno.
Matrícula: 25.713,26.007,26.008, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Pres. Olegário/MG.
INCRA: 1950.025.522.040-9 - CIB: 6.323.897-7 (Matr. 25.713); 000.035.864.978-5 - CIB: 6.325.595-2 (Matrs: 26.007 e 26.008).
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A. OCUPADO
B. AÇÃO JUDICIAL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROC. Nº 5002462-78.2025.8.13.0534 EM TRÂMITE NA VARA CÍVEL DE PRESIDENTE OLEGÁRIO/MG.
C. FICARÃO A CARGO DO ARREMATANTE: TODAS AS PROVIDÊNCIAS, RISCOS, CUSTAS E DESPESAS NECESSÁRIAS: (I) DESOCUPAÇÃO CONFORME CLAUSULA 4.12 DO EDITAL, (II) EVENTUAL REGULARIZAÇÃO FÍSICA E/OU DOCUMENTAL DO IMÓVEL PERANTE OS ÓRGÃOS COMPETENTES (EX: REGISTRO DE IMÓVEIS, INCRA, PREFEITURA, RECEITA FEDERAL, ETC), CONFORME CLAUSULA 4.7 DO EDITAL.
D. O VENDEDOR RESPONDERÁ PELA EVICÇÃO DE DIREITOS CONFORME CLAUSULAS 4.8 A 4.10 DO EDITAL.
E. OS DÉBITOS DE ITR SERÃO QUITADOS PELO VENDEDOR ATÉ A DATA DO LEILÃO.
Formas de Pagamento:
Imagens do Imóvel - As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.