Número do Processo:
0001923-19.2004.8.26.0003
Comarca:
São Paulo - SP
Foro:
Foro Regional III - Jabaquara
Vara:
4ª Vara Cível
Casa com 4 dormitórios sendo 4 suítes e sacada, edícula com pavimento térreo, 2 dormitórios, cozinha/área de serviço e banheiro.
Área construída: 306 m²
Área do terreno: 311 m²
Matrícula nº: 37.718 do 6º CRI de São Paulo - SP.
Contribuinte nº: 032.180.0018-1.
Observações do laudo de avaliação: Sobre o terreno da Rua Agostinho Lattari no 15, Parque da Mooca, São Paulo, SP,encontra-se edificado um sobrado e edícula, em estrutura de concreto armado e fechamento lateral em alvenaria, revestida interna e externamente. Coberturas em telha cerâmica sobre estrutura de madeira, telha tipo “calhetão” e telha metálica sobre estrutura metálica. A construção principal encontra-se edificada junto à lateral direita, enquanto a edícula encontra-se edificada junto aos fundos. O imóvel possui os seguintes ambientes: Casa principal: Pavimento térreo: Hall de entrada,sala de estar, lavabo, sala de jantar e cozinha. Pavimento superior: Hall, 04 dormitórios sendo 04 suítes e sacada. Edícula: Pavimento térreo: 02 dormitórios, cozinha/área de serviço e banheiro.Pavimento superior: 02 dormitórios e banheiro. Áreas externas: Acesso, garagem, churrasqueira,cobertura e área descoberta aos fundos. 5.2.1. IMÓVEL AVALIANDO: O imóvel foi classificado da seguinte forma: Padrão construtivo: Casa Padrão Superior; Estado de conservação: Entre Nova e Regular; Idade: 40 anos; Área Construída: 306,00m² e Área de Terreno: 311,00 m².
Um terreno parte da quadra 90 do Parque da Moóca, no 26° Subdistrito Vila Prudente, medindo 10,00m. de frente para a rua Agostinho Latari, antiga rua Saquarema, 10,00m. na divisa dos fundos, 31,10m. na divisa do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, com igual medida pelo outro lado, encerrando a área de 311,00m²,confrontando de ambos os lados e fundos com propriedades de Sérgio Marques e sua mulher. Av.02 Construção: Consta que no terreno objeto desta matrícula foi construído um prédio que recebeu o nº 15 da Rua Agostinho Latari. Matrícula nº 31.718 do 6º CRI de São Paulo/SP. Contribuinte: 032.180.0018-1.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R.09 Hipoteca: O imóvel objeto desta matrícula foi dado em única e especial HIPOTECA ao BANCO ROYAL DE INVESTIMENTO S/A. Av.11 Penhora: Ação de Despejo por Falta de Pagamento,Processo nº 0832457-61.2005.8.26.0007 da 3ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, São Paulo/SP, Partes: CLÁUDIO HIROSHI TAKATA contra MAGIC BALL LOCAÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS LTDA. e SOLANGE DE SOUZA. AV.12 Penhora: Imóvel penhorado nestes autos. AV.13 Indisponibilidade de bens: Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0010783-66.2007.4.03.6182 da 8ªVara das Execuções Fiscais de São Paulo/SP, Partes: FAZENDA NACIONAL contra SOLANGE DE SOUZA. AV.14 Penhora: Ação de Execução Civil, Processo nº 0102685-20.2007.8.26.0009 do 2ºOficio Cível do Foro Regional IX Vila Prudente, São Paulo/SP, Partes: ARTICON NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA contra SOLANGE DE SOUZA, CPF nº 109.771.038-62, e CLAYTON SOUZA PEREIRA. AV.15 Penhora (Extinto Art. 921, § 5º do CPC): Ação de Execução Civil, Processonº 0115052-16.2006.8.26.0008 do 4º Ofício Cível do Foro Regional do Tatuapé, São Paulo/SP, Partes:BMD - BAN ATIVOS FINANCEIROS S/A EM LIQUIDAÇÃO contra JOSÉ IDINEIS DEMICO e SOLANGE DE SOUZA. De acordo com consulta junto a Prefeitura Municipal de São Paulo - SP, constam débitos de IPTU inscritos em dívida ativa na monta de R$ 214.217,77 (duzentos e quatorze mil, duzentos e dezessete reais e setenta e sete centavos), e R$ 27.741,15 (vinte e sete mil, setecentos e quarenta e um reais e quinze centavos) referentes aos anos de 2025 e 2026, que não serão de responsabilidade do arrematante.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.