3 IMÓVEIS assim identificados: a) Área 01-A, medindo 3.875,58m2; b) Área 01-B, medindo 31.119,42m2 e c) Área de Terras com 16.259,10m2, denominados Chácara Cristal Conilon, localizados dentro do perímetro urbano, situados no lugar chamado de Três Pontas, na Av. Prefeito Samuel Batista Cruz, 11.790 (paralela a Rod. Gov. Mário Covas, Br-101-N – ES-356), Canivete, Linhares/ES – CEP: 29909-010. Área(s): medindo conjuntamente 51.254,00m2 de área de terreno e aproximadamente 1.200,00m2 de área construída (não averbada). Matrícula(s): 59.997, 59.998 e 60.225, todas do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Linhares/ES. Cadastro Municipal/IPTU: 01121203026006 (área 01-A), 01121203026005 (área 01-B) e INCRA nº: 950.092.396.133-5 – CIB: 9.827.636-0 (imóvel "c" - Área de terras).
Endereço: Av. Prefeito Samuel Batista Cruz, 11.790 (paralela a Rod. Gov. Mário Covas, Br-101-N – ES-356), Canivete, Linhares/ES.
Área(s): medindo conjuntamente 51.254,00m2 de área de terreno e aproximadamente 1.200,00m2 de área construída (não averbada).
Matrícula(s): 59.997, 59.998 e 60.225, todas do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Linhares/ES.
Cadastro Municipal/IPTU: 01121203026006 (área 01-A), 01121203026005 (área 01-B) e INCRA nº: 950.092.396.133-5 – CIB: 9.827.636-0 (imóvel "c" - Área de terras).
Obs: LANCES CONDICIONADOS A APROVAÇÃO DO VENDEDOR.
Outras Informações:
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
i) Imóvel OCUPADO – A desocupação é de inteira responsabilidade do arreamatante/comprador;
ii) O imóvel está sendo comercializado no estado em que se encontra atualmente;
iii) Eventual necessidade de regularizações, junto aos órgãos responsáveis (Prefeitura, Registro de Imóveis, INCRA e etc), correrão integralmente por conta dos compradores, exceto em relação ao imóvel da letra “C”, cuja transformação em imóvel urbano, será conduzida pelo vendedor até sua conclusão;
iv) Há débitos junto a Prefeitura de Linhares/ES, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei 5.172/66, que são de responsabilidade do arrematante/comprador, o levantamento, a atualização e o pagamento, conforme item 5.7 deste Edital, se exigidos futuramente pela Prefeitura.
Formas de Pagamento:
Imagens do Imóvel - As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.