Número do Processo:
0049165-07.2023.8.26.0100
Comarca:
São Paulo - SP
Foro:
Central
Vara:
14ª Vara Cível
Apartamento com 252 m², 3 dormitórios, sendo 1 suíte, 1 vaga de garagem, localizado na rua Barão de Capanema, 112 - Cerqueira César, São Paulo - SP, CEP: 01411-010.
Área útil: 252 m²
Contribuinte nº: 014.037.0137-7.
Matrícula nº: 91.483 do 13º CRI de São Paulo - SP.
APARTAMENTO Nº 71, localizado no 7º andar ou 8º pavimento do EDIFÍCIO MARION, situado na Rua Barão de Capanema nº 112, no 34º Subdistrito, Cerqueira César, desta Comarca de São Paulo, com a área exclusiva de 252,161m², área comum de 104,94m², área total de 357,10m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1/33 do seu todo; a este apartamento cabe o direito à guarda e estacionamento de um veículo na vaga já demarcada, na garagem do referido edifício, cuja designação numérica é a mesma do respectivo apartamento. O Edifício Marion acha-se construído em terreno descrito na matrícula nº 44940, deste Registro de Imóveis, na qual foi registrada sob o nº 65, em 18/01/1963, a instituição e especificação de condomínio. Contribuinte nº 014.037.0137-7. Matrícula nº 91.483 do 13º CRI de São Paulo - SP.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Av.05 EXISTÊNCIA DE AÇÃO: Consta existência da ação de Usucapião Extraordinária (Processo nº 1085000-78.2019.8.26.0100). De acordo com consulta junto ao site da Procuradoria da Prefeitura da cidade de São Paulo, constam débitos de IPTU inscritos em dívida ativa na monta de R$ 53.446,73 e R$ R$ 12.642,30 referente ao ano de 2025, totalizando R$ 66.089,03, que não serão de responsabilidade do arrematante. De acordo com informações obtidas junto à administradora do condomínio, consta em aberto a cota condominial de junho no valor de R$ 3.570,00, que serão de responsabilidade do arrematante em função da sua natureza propter rem.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.