Número do Processo:
1037517-18.2020.8.26.0100
Comarca:
São Paulo - SP
Foro:
Central
Vara:
38ª Vara Cível
Apartamento no Ed. Jatobá, localizado na Rua Senador Severo Gomes, 173 - Praia Grande, Ubatuba - SP, CEP: 11680-000.
Área útil: 69 m²
Matrícula nº: 44.291 do 1º CRI da Comarca de Ubatuba - SP.
Inscrição Municipal nº: 12.174.144-3.
Apartamento n. 404 (quatrocentos e quatro), tipo “de meio”, localizado no 4º andar do Edifício Jatobá, integrante do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MATA ATLÂNTICA", situado na Rua Senador Severo Gomes, no loteamento “Costa Esmeralda”, bairro da Praia Grande, perímetro urbano, com área útil coberta de 57,6200m², área privativa coberta correspondente a uma vaga de garagem no subsolo e um armário náutico no térreo, e área comum coberta de 42,7245m², somando a área construída de 113,3445m², mais 11,7800m² de área útil descoberta e 16,3499m² de área comum descoberta, totalizando a área real global de 141,4744m² e a fração ideal de terreno de 1,3126%. Imóvel objeto da matrícula nº 44.291 do 1º CRI da Comarca de Ubatuba - SP. Cadastro Municipal nº 12.174.144-3.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Av.06 de 27/05/2020 consta o ajuizamento da ação nº 1032320-82.2020.8.26.0100 - 12ª Vara Cível do Foro Central Cìvel da Comarca de São Paulo - SP em que Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial Daniele LP move em face de Igor Tetzner Frutas, Igor Tetzner e Tânia Tetzner. Av.08 de 07/07/2020 consta o ajuizamento da ação 1001420-67.2020.8.26.0666 - Vara Única de Artur Nogueira - SP em que Credit Brasil Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multissetorial Master move em face de Igor Tetzner Frutas ERELI e Igor Tetzner. Av.09 de 07/07/2020 consta arresto da quota parte ideal do imóvel pertencente ao executado, oriundo da ação nº 1001420-67.2020.8.26.0666 em que Credit Brasil Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multissetorial High e Credit Brasil Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multissetorial Master move em face de Igor Tetzner Frutas EIRELI e Igor Tetzner. R.10 de 08/07/2020 consta escritura de Compra e Venda entre Igor Tetzner, Tania Tetzner e Adriano José de Almeida. Av.12 de 25/05/2021 consta ineficácia da alienação registrada no R.10 desta matrícula, por determinação da 38ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital - SP - Processo nº 1037517-18.2020.8.26.0100, em que foi reconhecida fraude à execução. Av.13 de 25/05/2021 consta a penhora deste imóvel por determinação da 38ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital - SP - Processo nº 1037517-18.2020.8.26.0100 (Penhora exequenda). Av.14 de 15/08/2023 consta ajuizamento da ação nº 1133840-17.2022.8.26.0100 - 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital - SP, em que Credit Brasil Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multissetorial Master e outro movem em face de Igor Tetzner, Adriano José de Almeida e Tania Tetzner.
OBSERVAÇÃO 1: De acordo com extrato de débitos obtido no site da Prefeitura de Ubatuba, constam Débitos de ITPU no valor de R$ 6.071,43 (válido até Junho de 2025), que não serão de responsabilidade do arrematante.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.