Apartamento com 2 dormitórios, sendo 1 suíte, 2 vagas de garagem, no Residencial Alaska, localizado na Rua Alaska nº 27 - 44, Jardim Solange, Bauru - SP, CEP: 17054-630.
Área útil: 71 m²
Área total: 137 m²
Matrícula: nº 137.551 do 1º Registro de imóveis de Bauru - SP.
Condomínio: 420,00 (mês)*
IPTU: 1.200,00 (ano)*
* valores de condomínio e IPTU aproximados.
APARTAMENTO Nº 153, Tipo V, localizado no 15º pavimento/andar, do EDIFÍCIO ALASKA, situado na Rua Alaska, nºs 27/44/46/48/50/54, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, com as seguintes áreas: real privativa - 98,48 metros quadrados (sendo 70,99 metros quadrados referente apartamento; 25,00 metros quadrados referente duas vagas de garagem e 2,49 metros quadrados referente ao depósito); real comum (divisão proporcional) - 39,30 metros quadrados; real total - 137,78 metros quadrados; fração Ideal de 1,3196% ou 23,7946 metros quadrados no terreno. Ao apartamento acima, correspondem às vagas de garagem sob nºs 8/9 e o depósito 8, localizados no 1º subsolo. Referido empreendimento foi edificado em terreno, com a área de 1.803,176 metros quadrados, matriculado sob o nº 117.884, nesta Serventia, onde acha-se registrada sob o nº 76, a instituição e especificação condominial, estando a convenção do condomínio registrada sob o nº 7.760. Cadastro PMB: 5/1047/8 (em maior área). Matrícula nº 137.551 do 1º Registro de Imóveis de Bauru - SP.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Consta na matrícula do imóvel: Penhoras: Av.02 – processo nº 1014979-28.2023.8.26.0071 (penhora exequenda). Av.03 – processo nº 1021380-43.2023.8.26.0071.
IMÓVEL OCUPADO, a desocupação será por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, CPC.). Havendo indisponibilidade nos sistemas bancários ou necessidade de liberações de aplicações financeiras, o pagamento poderá ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) horas.
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta deve conter, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente (art. 895 e seguintes, CPC.).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante.