Vaga de garagem dupla - São Bernardo do Campo - SP | Cód do leilão: J054/001 Residenciais

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Avaliação: R$126.858,70
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
0017325-47.2020.8.26.0564

Comarca:
São Benardo do Campo

Vara:
9ª Vara Cível

Descrição

Vaga de garagem dupla localizada no Condomínio Castello Di Roma, localizada Rua Américo Brasiliense, 517 - Centro, São Bernardo do Campo - SP, 09715-022. 

Área: 18 m².

Matrícula nº: 132.733 do 1º CRI de São Bernardo do Campo - SP.

Vaga de Garagem Dupla nº 51, do tipo "A", localizada no 2º subsolo do empreendimento imobiliário denominado "CONDOMÍNIO CASTELLO DI ROMA", com acesso pelo nº 517 da Rua Américo Brasiliense; com capacidade para estacionamento e guarda de dois automóveis de porte pequeno, padrão nacional, sem necessidade do auxílio de manobrista; contendo área privativa real de 18,014m², área comum real de divisão não proporcional de 20,012m², área comum real de divisão proporcional de 5,098m², área total construída real de 43,590m² e fração ideal de terreno e demais coisas de uso comum igual a 0,1377%. A unidade confronta, quem olhar da respectiva área frontal de circulação comum, no mesmo sentido da entrada de veículos na unidade, pela frente com área comum de circulação; pelo lado direito com área comum de recuo da Vaga de Garagem nº 52 e caixa de escadas da Torre Castello Albano; pelo lado esquerdo com a Vaga de Garagem nº 50; pelos fundos com área comum de recuo da Vaga de Garagem nº 49 do mencionado edifício acha-se construído em terreno com a área de 2.471,90m², com frente para a Rua Américo Brasiliense. Matrícula nº 132.733 do 1º CRI de São Bernardo do Campo - SP. Cadastro Municipal: 001.024.060.000 (Área Maior). 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Condições

 

As vagas de garagem serão vendidas somente aos condôminos proprietários do CONDOMÍNIO CASTELLO DI ROMA, ficando assim vetada a participação no leilão por terceiros, conforme art. 1.331, § 1º, do código civil.

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

Rua Américo Brasiliense, 517 - Centro - São Bernardo do Campo - SP

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