Terreno com 324 m² - Pq. Res. Itapety | Cód do leilão: J026/001 Residenciais

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Avaliação: R$277.724,59
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
0001642-36.2016.8.26.0361

Comarca:
Mogi das Cruzes - SP

Vara:
5ª Vara Cível

Descrição

Terrreno sem benfeitorias com 324 m² no loteamento Parque Residencial Itapety - Mogi das Cruzes - SP. 

Endereço: Rua 6, atual Rua Álvaro de Carvalho, Loteamento Parque Residencial Itapety, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08771-110. 

Área: 324 m². 

Matrícula: nº 22.744 do 2º CRI de Mogi das Cruzes - SP. 

Inscrição Municpal:  40.010.037-5. 

LOTE DE TERRENO SOB N°. 19 (DEZENOVE), DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL ITAPETI, perímetro urbano de Mogi das Cruzes/SP, medindo 12,00m de frente para a rua 06; lado direito da frente aos fundos de quem da Rua 06 olha para o terreno, mede 27,00m, confrontando com o late 20; lado esquerdo da frente aos fundos de quem da rua 06 olha para o terreno mede 27,00m, confrontando com o lote 18; 324 e finalmente nos fundos mede 12,00m, confrontando com o lote 28; perfazendo uma área total de 324,00m². Contribuinte nº: 40.010.037-5. Matrícula nº 22.744 do 02º CRI de Mogi das Cruzes/SP. 
 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

 

A PENHORA do bem encontra-se às fls. 124 dos autos e na AV. 6 da matrícula. Consta no R.2 PENHORA derivada dos autos nº 4932/96, Execução Fiscal, movida pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes contra LOTESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Foi identificado débito fiscal no valor de R$ 4.449,00 em pesquisa realizada em novembro de 2024, que será sub-rogado no preço de arrematação de acordo com o artigo 130, “caput” e parágrafo único, CTN.

Condições

 

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

Rua Álvaro de Carvalho, Parque Residencial Itapeti - Mogi das Cruzes - SP

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