Terreno com benfeitorias - 149 m² - Campo Limpo | Cód do leilão: J064/001 Terrenos

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Avaliação: R$516.927,27
Incremento: R$5,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
0015949-27.2024.8.26.0001

Comarca:
São Paulo - SP

Foro:
Regional I - Santana

Vara:
8ª Vara Cível

Descrição

Terreno com benfeitorias localizado na Rua Maniçoba, 972 - Jardim Umarizal, São Paulo - SP, CEP: 05756-420.

Área de terreno: 149 m². 

Área construída (IPTU): 90 m².

Contribuinte: nº 169.037.0127-2. 

Matrícula: nº 352.773 do 11º CRI de São Paulo - SP. 

TERRENO situado na Rua Maniçoba, esquina com a Rua Caratuba, constituído pelo lote 01 da quadra “A”, do loteamento denominado Jardim Margarida, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, medindo 17,00m de frente para a Rua Caratuba; mais 5,10m em curva, na confluência da Rua Caratuba com a Rua Maniçoba, e mais 4,50m de frente para a Rua Maniçoba; do lado direito de quem da Rua Caratuba olha para o terreno, mede da frente aos fundos 7,60m e confronta com o lote 03, e nos fundos com a largura de 20,00m, onde confronta com o lote 02, encerrando a área de 149,00m². 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

 

Consta na matrícula do imóvel: Indisponibilidades: Av.5 (14/08/2024) – processo nº 20240522100344603 – TRT da 15ª Região (Bragança Paulista/SP), em face de Instituto Med Life; Av.6 (14/08/2024) – processo nº 011159752023150038 – TRT da 15ª Região; Av.7 (14/08/2024) – processo nº 011033420235150064 – TRT da 15ª Região; Av.9 (16/09/2024) – processo nº 011304802025150038 – TRT da 15ª Região; Av.18 (01/10/2024) – processo nº 0117125920225150038 – TRT da 15ª Região; Av.35 (14/05/2025) – processo nº 001047872620353150030 – TRT da 3ª Região; Av.36 (14/08/2025) – processo nº 202507311104162176-A-195 – TRT da 3ª Região. Penhoras: Av.8 (14/08/2024) – processo nº 001151304493 – TRT da 15ª Região; Av.10 (23/09/2024) – processo nº 001035292025150038 – TRT da 15ª Região; Av.11 (23/09/2024) – processo nº 001035292025150038 – TRT da 15ª Região; Av.12 (24/09/2024) – processo nº 001130552025150038 – TRT da 15ª Região; Av.13 (24/09/2024) – processo nº 0012465758-31 – TRT da 15ª Região; Av.14 (24/09/2024) – processo nº 001978602225150038 – TRT da 15ª Região; Av.15 (24/09/2024) – processo nº 0017125920225150038 – TRT da 15ª Região; Av.16 (04/10/2024) – processo nº 001628492025150038 – TRT da 15ª Região; Av.17 (04/10/2024) – processo nº 001169982025150038 – TRT da 15ª Região; Av.19 (09/10/2024) – processo nº 00115570225150038 – TRT da 15ª Região; Av.20 (23/10/2024) – processo nº 00117125920225150038 – TRT da 15ª Região; Av.21 (28/10/2024) – processo nº 001155692025150038 – TRT da 15ª Região; Av.22 (28/10/2024) – processo nº 001347052025150038 – TRT da 15ª Região; Av.23 (26/11/2024) – processo nº 001168132025150038 – TRT da 15ª Região; Av.24 (04/12/2024) – processo nº vinculado ao TRT da 2ª Região; Av.25 (17/12/2024) – processo nº 0017720225150038 – TRT da 15ª Região; Av.26 (17/12/2024) – processo nº 00116918320225150038 – TRT da 15ª Região; Av.27 (17/12/2024) – processo nº 001167992025150038 – TRT da 15ª Região; Av.28 (17/12/2024) – processo nº 001168742025150038 – TRT da 15ª Região; Av.29 (17/12/2024) – processo nº 00117302520225150038 – TRT da 15ª Região; Av.30 (17/01/2025) – processo nº 001060282025150038 – TRT da 15ª Região; Av.31 (17/01/2025) – processo nº 001144582025150038 – TRT da 15ª Região; Av.32 (28/01/2025) – processo nº 0013817002025150038 – TRT da 15ª Região; Av.33 (28/01/2025) – processo nº 0013817002025150038 – TRT da 15ª Região; Av.34 (11/03/2025) – processo nº 001170152025150038 – TRT da 15ª Região; Av.37 (30/01/2026) – processo nº 015914982.8.26.0000 – TJSP.
 

Condições

 

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

Rua Maniçoba, Jardim Umarizal - São Paulo - SP

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