TERRENO PRÓXIMO A ÁREA DE CONDOMÍNIOS E GRANDES LOJAS DE VEÍCULOS.
APROVEITE ESTA OPORTUNIDADE !!!
TERRENO - Situado à Rua XV de Novembro (ex-estrada Blumenau), s/nº, esquina com a Rua Brigada Lopes, Bairro Glória, Joinville/SC - CEP: 89216-201. Área(s): área total de 9.786 m². Matrícula(s) nº 48.111 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC – Inscrição Municipal/IPTU: 09.20.31.43.0412.0000.
Endereço: Rua XV de Novembro (ex-estrada Blumenau), s/nº, esquina com a Rua Brigada Lopes, Bairro Glória, Joinville/SC - CEP: 89216-201.
Área de terreno: 9.786 m².
Matrícula: 48.111 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC.
Inscrição Municipal/IPTU: 09.20.31.43.0412.0000.
Obs: Venda CONDICIONADA a aprovação pelo(s) vendedor(es), que fará(ão) as devidas análises e aprovação, em até 2(dois) dia, após receberem os documentos necessários, que devem ser enviados pelo(s) comprador(es)/arrematante(s).
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Imagem(ns) do(s) Imóvel(is)
As imagens obtidas, podem não refletir a situação atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do empreendimento e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra, NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao empreendimento.