Número do Processo:
1016732-70.2022.8.26.0001
Comarca:
São Paulo - SP
Vara:
2ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga
Conjuntos 408, 409 e vaga de garagem no Edifício Barão de Christina, localizado na Av. Paulista, 1471 - Bela Vista, São Paulo - SP, CEP: 01311-927.
Área útil: 23,15 m² (cada conjunto)
Área total: 32,35 m² (cada conjunto)
Área da vaga: 23,20 m²
Matrículas: 139.135, 139.136 e 139.137 do 4º RI de São Paulo - SP.
Inscrição Municipal: 009.045.0280-5 (unificado).
IPTU: R$ 5.255,50 (anual).
Condomínio: R$ 1.300,00 (aproximadamente/mês)
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Conjunto 408: Av.05 - Execução de Título Extrajudicial - 1016732-70.2022.8.26.0001; Av.06 - Penhora (Condomínio) 0047668-26.2021.8.26.0100 - Valor da execução em Maio de 2025: R$ 31.898,96; Av.07 - Execução de Título Extrajudicial 1073777-26.2022.8.26.0100; Av.08/14 - Arresto convertido em Penhora - 1016732-70.2022.8.26.0001; Av.09 - Penhora - 1002371-84.2023.8.26.0010; Av.10 - Execução de Título Extrajudicial 1017037-44.2022.8.26.0554; Av.11 - Execução de Título Extrajudicial - 1017033-07.2022.8.26.0554; Av.12 Bloqueio Judicial - 1033829-39.2023.8.26.0554; Av.13 - Penhora (Trabalhista) 0012199-98.2022.5.15.0015.
Conjunto 409: Av.05 - Execução de Título Extrajudicial - 1016732-70.2022.8.26.0001; Av.06 - Execução de Título Extrajudicial 1073777-26.2022.8.26.0100; Av.07/13 Arresto convertido em Penhora 1016732-70.2022.8.26.0001; Av.08 Penhora 1002371-84.2023.8.26.0010; Av.09 - Execução de Título Extrajudicial 1017037-44.2022.8.26.0554; Av.10 Execução de Título Extrajudicial 1017033-07.2022.8.26.0554; Av.11 Bloqueio Judicial 1033829-39.2023.8.26.0554; Av.12 Penhora (Trabalhista)0012199-98.2022.5.15.0015.
Vaga de garagem: Av.05 - Execução de Título Extrajudicial - 1016732-70.2022.8.26.0001; Av.06 - Execução de Título Extrajudicial - 1073777-26.2022.8.26.0100; Av.07/13 Arresto convertido em Penhora 1016732-70.2022.8.26.0001; Av.08 - Penhora - 1002371-84.2023.8.26.0010; Av.09 - Execução de Título Extrajudicial - 1017037-44.2022.8.26.0554; Av.10 - Execução de Título Extrajudicial - 1017033-07.2022.8.26.0554; Av.11 Bloqueio Judicial - 1033829-39.2023.8.26.0554; Av.12 - Penhora (Execução Trabalhista) 0012199-98.2022.5.15.0015.
IMÓVEL OCUPADO, a desocupação será por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, CPC.). Havendo indisponibilidade nos sistemas bancários ou necessidade de liberações de aplicações financeiras, o pagamento poderá ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) horas.
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta deve conter, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente (art. 895 e seguintes, CPC.).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante.