Número do Processo:
1095377-79.2017.8.26.0100
Comarca:
São Paulo - SP
Foro:
Regional X- Ipiranga
Vara:
3ª Vara Cível
Prédio de alto padrão com 2 pavimentos na Av. Brasil, 1.122, Jardim América, São Paulo - SP. CEP: 01430-001.
Área terreno: 1.098 m².
Área construída: 824 m².
Contribuinte: nº 014.051.0005-2.
Matrícula: nº 31.800 do 4º CRI de São Paulo.
Considerações do laudo de avaliação: Construção originalmente residencial de alto padrão, composta de diversas salas, quartos, sanitários, cozinha e demais dependências de serviços, transformadas em salas de escritórios, algumas com banheiros e copa, lavabo e dependências de serviços. No fundo do lote, paralela à construção principal, existe uma edícula, com função de refeitório, sanitário acessível e almoxarifado.
Considerações sobre a Alienação Fiduciária: De acordo com informação concedida no dia 10/09/2024 pelo Banco Bradesco às fls. 627 dos autos, o contrato nº 14619793 tinha como saldo devedor o valor de R$ 7.241.645,15.
Direitos que o executado possui sobre UM PRÉDIO SOB nº 1.122, da Avenida Brasil, cujo terreno é designado pelo lote nº 5 da quadra 33 da respectiva planta da Cia City, situado com frente para a Avenida Brasil, lado esquerdo de quem vai da Praça América parara Rua Argentina, na esquina desta, lado esquerdo de quem vai da Avenida Brasil para a Rua Bolívia, no 28° subdistrito - Jardim Paulista, medindo 25,13 ms. de frente a Avenida Brasil; 31,75ms. de frente para a Rua Argentina; 13,78 ms. de frente em curva para a esquina arredondada; 26,53ms. da frente aos fundos, no lado direito de quem olha da esquina para o terreno, onde confina com Jorge Richter; 31,45ms. no lado esquerdo, onde confina com Maria Botti, encerrando a área de 1.097,79 m². CONTRIBUINTE: 014.051.005-2. Matrícula nº 31.800 do 4º cartório de registro de imóveis de São Paulo.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Consta na matrícula do imóvel: R. 16 de 18/12/2017 Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco S.A. para garantia da dívida no valor de R$ 10.000.000,00. Av. 17 de 03/07/2019 aditamento da Alienação Fiduciária para constar a prorrogação do vencimento para 02 de maio de 2023 para garantia da dívida no valor de R$ 10.613.526,46. Av. 18 de 14/07/2020 aditamento da Alienação Fiduciária para constar a prorrogação do vencimento para 01 de março de 2024 para garantia da dívida no valor de R$ 10.676.932,49. Av. 19 de 22/10/2020 Penhora dos direitos sobre imóvel oriunda dos autos do processo nº 1095377-79.2017.8.26.0100. Av. 21 de 06/04/2021 aditamento da Alienação Fiduciária para constar o valor da dívida no valor de R$ 10.400.000,00 para liquidação em 120 prestações mensais e sucessivas, vencendo a primeira em 15 de abril de 2021.
OBSERVAÇÃO 1: De acordo com pesquisa realizada junto à Prefeitura de São Paulo, constam Débitos de IPTU no valor de R$ 399.345,34, atualizado até janeiro de 2026, que não serão de responsabilidade do arrematante, conforme art. 130, caput e parágrafo único, CTN.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
Fica desde já esclarecido que em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo poderá nomear administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com eventuais honorários em caso de nomeação de administrador judicial.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.