Número do Processo:
0013667-73.2025.8.26.0100
Comarca:
São Paulo - SP
Vara:
13ª Vara Cível do Foro Central
Apartamento (Loft) com 44 m² no Ed. The Blue Loft, 1 quarto, 1 suíte e 1 vaga de garagem, localizado na Rua Diogo Jácome, 954, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP.
Área útil: 44 m²
Área total: 72 m²
Matrícula: nº 173.961.
Contribuinte: nº 041.080.0131-1.
Condomínio: 1.100,00 (mês)*
IPTU: 2.400,00 (ano)*
* valores de condomínio e IPTU aproximados.
APARTAMENTO DUPLEX nº 109B, tipo B2, localizado no 1º andar (parte inferior) e 2º andar (parte superior) do "EDIFÍCIO THE BLUE LOFT", situado na Rua Diogo Jácome nº 954, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UM APARTAMENTO com área real privativa coberta de 43,930m², área real comum coberta edificada de 29,040m², onde se encontra a área correspondente a 01 vaga individual e indeterminada na garagem, totalizando a área real edificada de 72,970m², área comum descoberta de 8,888 m², totalizando a área total edificada mais descoberto de 81,858 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,4363% no terreno do condomínio.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Consta na matrícula do imóvel: Indisponibilidades: Av.09 – processo nº 1000189-66.2020.5.02.0005. Penhoras: Av. 12 - processo nº 0013667-73.2025.8.26.0100 (penhora exequenda).
IMÓVEL OCUPADO, a desocupação será por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, CPC.). Havendo indisponibilidade nos sistemas bancários ou necessidade de liberações de aplicações financeiras, o pagamento poderá ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) horas.
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta deve conter, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente (art. 895 e seguintes, CPC.).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante.