Lote 4 - Santos - SP - Macuco - Prédio 131 m² | Cód do leilão: J024/004 Residenciais

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Avaliação: R$357.287,07
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
0006203-34.2020.8.26.0565

Comarca:
São Caetano do Sul - SP

Vara:
2ª Vara Cível

Descrição

Prédio comercial e respectivo terreno, 131 m², localizado no bairro Macuco, Santos - SP. 

Endereço: Rua Conselheiro João Alfredo, 177, Macuco, Santos - SP. CEP: 11015-220. 

Área: 131 m² de área total. 

Matrícula: 63.662 do 2º CRI de Santos - SP. 

Inscrição Municipal: 57.013.047.001 e 57.013.047.002

Prédio nº 177, frente e fundos, da rua Conselheiro João Alfredo, com suas dependências, benfeitorias e respectivo terreno, que mede 5,04 metros de frente para a referida rua, por 26,00 da frente aos fundos, ou que tiver até o muro divisório dos fundos, dividindo de um lado com o restante do terreno, onde tem o nº 179, de propriedade de Ernesto Pires e compromissado a Rosalina Conceição Pires Barros e Esperança da Glória, de outro lado com Constantino Martins da Silva, e nos fundos com propriedade de Primitivo Pires, compromissado a Manoel Maria. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Santos sob os números 57.013.047.001 e 57.013.047.002. Imóvel objeto da matrícula nº 63.662 do 2º CRI de Santos/SP. 
 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

Consta na Av.13 de 08 de março de 2022 a penhora exequenda - processo nº 0006203-34.2020.8.26.0565. De acordo com pesquisa realizada em novembro de 2024 na Prefeitura de Santos, constam débitos de IPTU inscritos em dívida ativa na monta de R$ 22.635,15 e R$ 1.740,81 referente ao ano de 2024 não inscrito em dívida ativa. 

Condições

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

Rua Conselheiro João Alfredo, 177 - Macuco - Santos - SP

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