Apartamento e 3 vagas de garagem, sala de estar (com terraço), lavabo, circulação, 3 dormitórios (sendo 2 suítes), banheiro, cozinha, área de serviço e banheiro de empregada, 148 m², localizado na Vila da Saúde - São Paulo/SP.
Endereço: Rua Guararema, 385 - Vila da Saúde - São Paulo - SP - CEP: 04136-030.
Área(s): 148 m² de área útil.
Matrícula(s): 120.704, 120.723, 120.724 e 120.725 do 14º CRI de São Paulo/SP.
Inscrição Municipal/IPTU: 046.197.0003-7.
Apartamento nº 61, localizado no 6º andar do Edifício Monte Verde, situado à Rua Guararema nº 385, na saúde - 21º Subdistrito. Um apartamento com a área privativa de 148,00 m², área comum de 94,87 m², área total de 242,87 m², e a fração ideal no terreno de 3,8104%, cabendo-lhe um depósito localizado no subsolo. Contribuinte: 046.197.0003-7. Imóvel objeto da nº matrícula 120.704 do 14º CRI de São Paulo - SP.
Vaga indeterminada, (nº 16, para efeito de disponibilidade e identificação), da garagem localizada no subsolo do Edifício Monte Verde, situado à Rua Guararema nº 385, na saúde - 21º subdistrito. Uma vaga sujeita a manobrista, com área útil e total de 17,77 m², e a fração ideal no terreno de 0,4262%. Contribuinte 046.197.0003-7. Imóvel objeto da matrícula 120.723 do 14º CRI de São Paulo - SP.
Vaga indeterminada, (nº 17, para efeito de disponibilidade e identificação), da garagem localizada no subsolo do Edifício Monte Verde, situado à Rua Guararema nº 385, na saúde - 21º subdistrito. Uma vaga sujeita a manobrista, com área útil e total de 17,77 m², e a fração ideal no terreno de 0,4262%. Contribuinte 046.197.0003-7. Imóvel objeto da matrícula 120.724 do 14º CRI de São Paulo - SP.
Vaga indeterminada, (nº 18, para efeito de disponibilidade e identificação), da garagem localizada no subsolo do Edifício Monte Verde, situado à Rua Guararema nº 385, na saúde - 21º subdistrito. Uma vaga sujeita a manobrista, com área útil e total de 17,77 m², e a fração ideal no terreno de 0,4262%. Contribuinte 046.197.0003-7. Imóvel objeto da matrícula 120.725 do 14º CRI de São Paulo - SP.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Consta na Av.6 de 11 de janeiro de 2021 a penhora exequenda - processo nº 0006203-34.2020.8.26.0565. De acordo com pesquisa realizada em novembro de 2024 na Prefeitura de São Paulo, constam débitos de IPTU inscritos em dívida ativa na monta de R$ 11.226,74 e R$ 10.838,25 referente ao ano de 2024 não inscrito em dívida ativa.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.