Número do Processo:
0014212-80.2024.8.26.0100
Comarca:
São Paulo - SP
Foro:
Central
Vara:
30ª Vara Cível
Terreno com 363 m² localizado na Rua Monsenhor Ramires, 5-2-5-100 - Vila Zillo, Bauru - SP, CEP: 17016-060.
Área total: 363 m².
Contribuinte nº: 20642005.
Matrícula nº: 40.765 do 1º CRI de Bauru - SP.
DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O TERRENO, identificado como lote "5", da quadra 2, do loteamento denominado Vila Zillo, situado à Rua Monsenhor Ramires, quarteirão 4, lado ímpar, distante 33,00 metros da esquina do alinhamento da Rua Álvaro Lamônica, nesta cidade, município, comarca e 1a. Circunscrição Imobiliária de Bauru, medindo 11,00 metros de frente e de fundos, por 32,00 metros de cada lado, com uma área de 363,00 m²., confrontando de quem da via pública olha para o terreno, pela frente com a citada Rua Monsenhor Ramires, pelo lado direito, com o lote 6, pelo lado esquerdo com o lote 4, pelos fundos com o lote 10. Cadastrado na PMB. 2/642/5. Imóvel objeto da matrícula nº 40.765 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP. Rua Monsenhor Ramires, Quadra 02, Lote 05, Vila Zillo - Bauru/SP.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Av.06 de 10/06/2024, consta indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto desta matrícula, pertencente a Izabela Sayão Comegno, por solicitação da 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR - Processo nº 0025098-07.2016.8.16.0001. Av.07 de 24/06/2024 consta indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto desta matrícula, pertencente a Izabela Sayão Comegno, por solicitação da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR - Processo nº 001901-34.2015.5.09.0008. Av.08 de 11/07/2024, consta indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto desta matrícula, pertencente a Izabela Sayão Comegno, por solicitação da 11ª Vara Cível de Curitiba-PR - Processo nº 0014350-13.2016.8.16.0001.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.