Lote 20 - Rio de Janeiro - RJ - Saúde - Imóveis Residenciais | Cód do leilão: E342/19 Residenciais

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Descrição

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RIO DE JANEIRO/RJ

Imóvel A) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados no Adro de São Francisco, nº 3, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-290. Área(s): 44,00 m2 de área construída. Matrícula(s): 46.883 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.327.157-4. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii)a)A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b)APA - Imóvel preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de preservação ambiental. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel B) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados no Adro de São Francisco, nº 11, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-290. Área(s): 61,00 m2 de área construída. Matrícula(s): 46.884 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.327.158-2. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ação Judicial em andamento: Proc. 3040496-07.2026.8.19.0001 – Usucapião. 3ª VC Capital/RJ. Ficarão a cargo do arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel C) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados no Adro de São Francisco, nº 13, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-290. Área(s): 42 m2 (conforme Prefeitura) de área construída. Transcrição: 34.791 do 1º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.327.159-0. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel D) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados na Adro de São Francisco, nº 15, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-290. Área(s): 77,00 m2 de área construída. Matrícula(s): 46.885 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.327.160-8. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – O vendedor já iniciou o processo para desocupação - Ações Judiciais em andamento: a) Proc. nº 0171462-37.2011.8.19.0001 - Reintegração de Posse e b)Proc. nº 0312133-71.2015.8.19.0001 - Usucapião Ordinária, ambos da 20ª VC Capital - TJRJ –Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação decorrentes da ação judicial em trâmite, conforme clausula 2.9 do edital;(ii)a)A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b)APA - Imóvel preservado (decreto 7351/1988), estabelece imóveis  em área de proteção ambiental. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel E) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados no Adro de São Francisco, nº 17, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-290. Área(s): 66,00 m2 de área construída. Matrícula(s): 46.886 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.327.161-6. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação conforme clausula 2.9 do edital; (ii)a)A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b)APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel F) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados no Adro de São Francisco, nº 19, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-290. Área(s): 60,00 m2 de área construída. Matrícula(s): 46.887 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.327.162-4. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação conforme clausula 2.9 do edital; (ii)a)A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b)APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel G) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados no Adro de São Francisco, nº 21, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-290. Área(s): 51,00 m2 de área construída. Matrícula(s): 46.888 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.327.163-2. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação conforme clausula 2.9 do edital; (ii)a)A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b)APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel H) IMÓVEIS: 1) CASA Residencial nº 23 com 60,00 m2 de área construída e 2) CASA Residencial nº 25 com 48,00 m2 de área construída, situadas no Adro de São Francisco, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-290. Matrícula(s): 46.908 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.327.164-0. Obs.: (i) Para o Imóvel “2” – OCUPADO por Locação – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital;(ii) Para os 2 imóveis: Ficarão a cargo do arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação conforme clausula 2.9 do edital; (iii)a)A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b)APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel I) 2 (DUAS) CASAS Residenciais e seu respectivo terreno, situados no Adro de São Francisco, nºs 27 e 29, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-290. Área(s): 57,00 m2 (casa 27) e 63,00 m2 (casa 29) de áreas construídas. Matrícula(s): 46.909 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.327.165-7. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – O vendedor já iniciou o processo para desocupação: Proc. nº: 0827508-40.2024.8.19.0001 44ª VC Capital - TJRJ – Posse - Ficarão a cargo do arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação mediante a sub-rogação na ação proposta pelo vendedor, conforme clausula 2.9 do edital; (ii)a)A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b)APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental.(iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel J) CASA Residencial (pavimentos Térreo e Superior)e seu respectivo terreno, situada no Adro de São Francisco, nº 31, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-290. Área(s): 56,00 m2 de área construída (53,00m² sobrado e 65,00m² térreo). Matrícula(s): 46.889 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.327.166-5. Obs.: (i)Há em curso, Ação Judicial: Proc. nº0129528-36.2010.8.19.0001 44ª VC Capital - TJRJ – Usucapião;(ii)Para o Térreo – OCUPADO por Locação – Contrato vigente, com prazo indeterminado; VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital;(iii) Para os 2 pavimentos – térreo e superior: Ficarão a cargo do arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, decorrentes da ação judicial em trâmite, conforme cláusula 2.9 do edital; (iv)a)A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b)APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel K) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados no Adro de São Francisco,  nº 37, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-290. Área(s): 84,00 m2 de área construída. Matrícula(s): 51.247 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.327.167-3. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado – O vendedor já iniciou o processo para desocupação: Proc. nº: 0950153.67.2024.8.19.000136ª VC Capital - TJRJ – Despejo - ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii)a)A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b)APA - Imóvel preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de preservação ambiental. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel L) CASA residencial – pavimentos Térreo e Superior  e seu respectivo terreno, situados no Adro de São Francisco, nº 39, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-290. Área(s): 57,00 m2 (49,00m² sobrado e 49,00m² térreo) de área construída. Matrícula(s): 46.890 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.327.168-1. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação conforme clausula 2.9 do edital; (ii)a)A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b)APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel M) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados na Rua Eduardo Jansen nº 02, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-100. Área(s): 101,00 m2 de área construída. Matrícula(s): 46.787 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU:0.123.879-9. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii)a)A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b)APA - Imóvel preservado (decreto 7351/1988), estabelece imóveis  em área de proteção ambiental. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel N) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados na Rua Eduardo Jansen nº 04 e Casa 02, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-100. Área(s): 103,00 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.912 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.326.182-3 e 2.002.925-2. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii)a)A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b)APA - Imóvel preservado (decreto 7351/1988), estabelece imóveis  em área de proteção ambiental. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel O) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados na Rua Eduardo Jansen nº 06, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-100. Área(s): 73,00 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.788 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU:0.123.880-7. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii)a)A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b)APA - Imóvel preservado (decreto 7351/1988), estabelece imóveis  em área de proteção ambiental. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel P) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados na Rua Eduardo Jansen nº 08, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-100. Área(s): 66,00 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.789 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU:0.123.881-5. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado – O vendedor já iniciou o processo para desocupação: Proc. nº: 0950185.72.2024.8.19.000123ª VC Capital - TJRJ – Despejo e 0805469-15.2025.8.19.0001 (Embargos à Execução) – 23ª VC Capital – TJRJ. Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii)a)A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b)APA - Imóvel preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de preservação ambiental. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel Q) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados na Rua Eduardo Jansen nº 10, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-100. Área(s): 59,00 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.790 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU:0.123.877-3. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado – O vendedor já iniciou o processo para desocupação: Proc. nº: 0827192-27.2024.8.19.0001  14ª VC Capital – TJRJ. Despejo - ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a)A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b)APA - Imóvel preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de preservação ambiental. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel R) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados na Rua Eduardo Jansen nº 12, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-100. Área(s): 51,00 m2  de área construída. Matrícula(s): 48.791 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU:0.123.882-3. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii)a)A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b)APA - Imóvel preservado (decreto 7351/1988), estabelece imóveis  em área de proteção ambiental. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;

Imóvel S) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados na Rua Eduardo Jansen nº 14, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-100. Área(s): 80,00 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.913 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.002.927-8 / 2.002.929-4. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – O vendedor já iniciou o processo para desocupação: a) Proc. nº 0844978-84.2024.8.19.0001 - Reivindicatória de Posse – 23ª VC da Capital – RJ-RJ; b) Proc. nº 0840199-86.2024.8.19.0001 –Despejo por falta de pagamento - 2ª VC Capital –todas do TJRJ – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação decorrentes da ação judicial em trâmite, conforme clausula 2.9 do edital; (ii)Há em curso Ação Judicial - Proc. nº 0030626-49.1990.8.19.0001 –Obrigação de Fazer – junto a 7ª VFP; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel preservado (decreto 7351/1988), estabelece imóveis  em área de proteção ambiental; (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão.

 

Observações adicionais: 

(i) O valor do Lance/da Venda dos imóveis, corresponde a aquisição/compra de todos, em conjunto;

(ii) NÃO PODERÁ o arremantante/comprador, alegar desconhecimento do item acima após enviar seu lance neste lote, sob pena de ser caracterizado o descumprimento das regras do Edital do Leilão, cabendo ainda a aplicação de multa, conforme item "2.8" do Edital deste Leilão, inclusive com a possibilidade de emissão de Boleto, para cobrança dos valores envolvidos (valor do lance e valor da comissão).

 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Condições

Formas de Pagamento:

  • À VISTA - sem desconto;
  • Financiamento Imobiliário (casas, apartamentos ou salas comerciais) ou financiamento crédito aquisição PJ (demais modalidades de imóveis comerciais), com sinal mínimo de 20% (vinte por cento) do valor da compra, a ser contratado pelo COMPRADOR.

Obs: Os pagamento dos valores acima - parcela única (À vista) ou pagamento do sinal (Financiamento), deverão ser realizados através de PIX ou TED em conta bancária que será indicada pelo VENDEDOR, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data da arrematação do imóvel e devem ser feitos de conta de titularidade do Comprador, sob pena de devolução dos valores e cancelamento da venda.

  • No mesmo prazo, o Comprador deve pagar também, a comissão do leiloeiro, no valor de 5% (cinco por cento) do valor final da compra/arrematação.

 

IMAGENS DO IMÓVEL: As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.

 

Obs: Abaixo estão os seguintes "Documentos":

1º anexo: Matrículas dos imóveis do Adro São Francisco;

2º Anexo: Matrículas dos imóveis da Rua Eduardo Jansen.

Documentos

Localização

Adro de São Francisco, Rua Eduardo Jansen, na Freguesia de Santa Rita - CEP: 20081-290, Saúde - Rio de Janeiro - RJ

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