LOJAS COMERCIAIS - EX-AGÊNCIA
(RGI 665)
Endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 608 (Ed. Cotegipe - Loja e Sobreloja) e 616 (Ed. Piedade - Loja térrea), Bairro Dois de Julho, Salvador/BA - CEP: 40060-002.
Área(s): a) loja e sobreloja no subsolo e térreo do Ed. Barão de Cotegipe - área construída: 469,73m² (IPTU menciona 672,00m²) / fração ideal: 20,52%;
b) loja no térreo do Ed. Piedade, com duas portas de frente e internamente cômodos próprios para negócio - área construída: 285,00m² (coincide com IPTU e difere da convenção condominial, que atribui 183,70m²) / terreno: 227,15m² (em IPTU consta 206,00m²);
Matrícula(s): 36.434 (antiga 12.047) do 4° Registro de Imóveis de Salvador/BA - constando a propriedade em nome de: Itaú Rent Administração e Participações Ltda e 1.186 do 1° Registro de Imóveis de Salvador/BA, constando a propriedade em nome de: Itaú Gráfica Ltda. - Grupo Itaú (Av. 2).
Inscrição Municipal/Contribuinte/IPTU: __.
Valor do IPTU (ano): R$ __.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Formas de Pagamento:
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) os imóveis estão unificados fisicamente, mas temos duas unidades autônomas em condomínios distintos, sendo possível eventual unificação no Registro de Imóveis apenas mediante intervenção junto aos condomínios do Edif. Barão de Cotegipe e Edif. Piedade e sendo viável o atendimento a eventuais exigências registrais e de outros órgãos competentes;
b) atualizar o logradouro bem como sua numeração junto aos órgãos competentes, em especial em relação a matrícula n. 1.186, onde a numeração predial está desatualizada (consta n. 119 ao invés de n. 616);
c) as matrículas indicam inscrição cadastral municipal desatualizada, ficando a cargo do adquirente a respectiva averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;
d) existe divergência de área do terreno entre a matrícula 1.186 (227,15m²) e respectivo IPTU (206,00m²), e matrícula 36.434 (426,75m²) e respectivo IPTU (470,00m²), sendo de responsabilidade do adquirente eventuais regularizações junto aos órgãos públicos (Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura, entre outros);
e) a matrícula n. 1.186 não determina sua fração ideal do terreno e a matrícula 36.434 não apresenta os perímetros do terreno onde o condomínio foi construído, sendo que ficará por conta do adquirente eventual regularização no Cartório de Registro de Imóveis e na municipalidade;
f) existe divergência entre a área construída do imóvel da matrícula 36.434 (469,73m²) e a construção descrita no IPTU (672,00m²), sendo que eventual regularização junto à Prefeitura e/ou Registro de Imóveis, incluindo a obtenção de Projeto Legal/Habite-se, da CND da obra junto à Receita Federal e eventuais Alvarás pertinentes, ficará a cargo do adquirente
g) providenciar as adequações nos imóveis para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, se necessário, arcando com providências e custos inerentes
h) tendo em vista se tratar de imóveis foreiros ao Mosteiro de São Bento da Bahia, competirá ao adquirente quitar os laudêmios referentes à aquisição dos imóveis, bem como os foros anuais, responsabilizando-se, ainda, pela transferência das titularidades junto ao órgão, tão logo providencie o registro da escritura de venda e compra nas matrículas dos imóveis;
i) atualizar e quitar eventuais débitos de água e energia que recaírem sobre os imóveis;
j) assumir os pagamentos das cotas condominiais a partir da aquisição dos imóveis;
k) assumir o pagamento dos IPTUs anuais a partir da aquisição dos imóveis, com rateio e reembolso sobre os meses pagos pelo vendedor dentro do ano da aquisição;
l) a venda se dará por compromisso de venda e compra até que seja concluída a abertura de matrícula junto ao 4° Cartório de Registro de Imóveis, onde será regularizada a titularidade do bem descrito na matrícula n. 1.186 do 1° Registro de Imóveis de Salvador/BA para:
m) Itaú Rent Administração e Participações S/A e, após, a atualização do tipo societário para Ltda. Não é possível estimar o prazo para tal providência;
n) conforme convenções condominiais, as lojas não têm direito ao uso de vaga de garagem.
Imagens do Imóvel - As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.