UMA GLEBA DE TERRAS, denominada de FAZENDA ESTALAGEM
Endereço: Saindo de Carmo do Rio Claro, sentido Itacy, partindo da bifurcação entre a Rua dos Lopes e a Estrada Boiadeira, siga por aproximadamente 10KM, até a entrada da Fazenda Estalagem.
Área(s): 231,9852 ha, de área de terreno.
Matrícula(s) nº: 21.763 do Cartório de Registro de Imóveis de Carmo do Rio Claro/MG.
INCRA nº: 434.094.255.777-9 (CIB: 3.163.106-1).
Obs: Esse Leilão é em decorrência da Lei de Alienação Fiduciária (Lei 9.514/97), mas não se trata de um Leilão Judicial, para dúvidas, leia atentamente o Edital do Leilão ou faça contato com a equipe do leiloeiro e tire suas dúvidas.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
i) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do artigo 30 da Lei 9.514/97;
ii) Eventuais regularizações de áreas (terreno, construída, etc.), custos e procedimentos junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, registro de imóveis, INCRA, etc.), são de inteira responsabilidade do arrematante/comprador;
iii) Consta no Av.3 da Matrícula – PENHOR CEDULAR de 1º grau referente a 1.854 sacas de 60kg de milho em grãos – CPRF CAL 434/2021 – Credora: Casa do Adubo S/A.;
iv) Consta no Av.5 da Matrícula – PENHOR CEDULAR de 1º grau referente a 268,41 sacas de 60kg de CAFÉ beneficiado – CAM 99599/2022 – Credora: COOXUPÉ;
v) Consta no Av.9 da Matrícula – Existência de Ação de Execução – Proc. nº 1073635-85.2023.8.26.0100 – 37º VC do Foro Central da Capital de São Paulo/SP;
vi) Consta no Av.10 da Matrícula – Existência de Ação de Execução – Proc. nº 1143247-13.2023.8.26.0100 – 37º VC do Foro Central da Capital de São Paulo/SP;
vii) Consta no Av.11 da Matrícula – Existência de Ação de Execução Premonitória – Proc. nº 5001637-77.2024.8.13.0144 – Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro/MG.
viii) Encontra-se em trâmite, perante a Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro/MG, ação anulatória de garantia, cumulada com declaratória de inexistência de débito e pedido de tutela de urgência, autuada sob o nº 5001723-14.2025.8.13.0144 e respectivos eventuais incidentes e recursos, notadamente o Agravo de Instrumento autuado sob n º. 1.0000.25.300793-4/001 do TJMG.
ix) Apesar da existência da ação judicial mencionada no item anterior, até a data de publicação deste edital, não há decisão que suspenda ou impeça a realização do presente leilão fiduciário, o qual será conduzido nos termos da Lei nº 9.514/97, permanecendo plenamente válido e eficaz.
x) Para fins de transparência, vale ressaltar que o leilão de alienação fiduciária em questão se trata de novo leilão a ser realizado para o imóvel de matrícula 21.763, cujo leilão anterior (https://www.tabaleiloes.com.br/lote/gleba-rural-fazenda-estalagem-com-231-ha-e232/7694/) havia sido suspenso por força do efeito suspensivo em tutela recursal que havia sido obtido o Agravo de Instrumento autuado sob n º. 1.0000.25.300793-4/001 do TJMG, o qual foi julgado improvido, conforme acórdão publicado em 09 de fevereiro de 2026. Ainda, vale observar que o prazo do art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 é cumprido neste ato, em estrita observância da suspensão anterior em questão.
Imagem(ns) do(s) Imóvel(is) - As imagens obtidas, podem não refletir a situação atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do empreendimento e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra, NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao empreendimento.