Fazenda Esmeralda com 1.020 HA | Cód do leilão: J085/002 Rurais

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Avaliação: R$38.720.167,25
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
1015619-17.2018.8.26.0100 - segredo de justiça

Comarca:
São Paulo - SP

Foro:
Foro Central

Vara:
30ª Vara Cível

Descrição

Fazenda Esmeralda 

Área total: 1.020 HA

Matrícula: nº 5.442 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasnorte - MT. 

Clique aqui para acessar o KMZ da área

  • A área localiza-se a aproximadamente 96 km de distância do município de Brasnorte. Para tanto, segue-se cerca de 67 km pela MT 170, sentido a Campo Novo do Parecis, até chegar no distrito de Mundo Novo. Vira-se à esquerda andando cerca de 29 km até chegar à área. Estrada sem pavimentação, mas com bom estado de conservação e de fácil acesso.
  • Barracão aberto com estrutura de madeira com aproximadamente 150 m2, em péssimas condições e cobertura comprometida.
  • Caixa de água de 10.000 litros,
  • Poço artesiano e bomba de água
  • Casa sede de madeira péssimo estado de conservação
  • 02 casas de madeira para funcionários em péssimo estado de conservação
  • Propriedade tem sua base no agronegócio, com uma área aberta de aproximadamente 503 hectares que é sustentado pelas lavouras de soja e milho.
  • As características do solo e do clima permitiram amparar com força total o modelo tecnológico, e topicalizado, de grande escala no campo. Ali a agronomia se excedeu, garantindo excepcionais níveis de produtividade nas lavouras e nas pastagens - 100% dos agricultores tiram duas safras por ano.
  • O solo é do tipo vermelho-amarelo, com areias, A vegetação é de floresta tropical, do tipo Ombrófila ou Tropical. Predomina o clima Tropical Chuvoso.

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Condições

 

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

Fazenda Esmeralda, Brasnorte - MT

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