Gleba de terras - situada em Paraúna - GO, denominada Fazenda Peque, destaque da Fazenda São Domingos e Beija-Flor.
Área: 337,7574 hectares.
Matrícula: nº 8.724 (antiga nº 2.426) do CRI de Paraúna - GO
Incra: nº 933.058.012.343.
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: Um quinhão de terras na Faz.São Domingos, lugar "Beija-Flor", deste município, em uma só gleba, com a área de 338 ha 7a 49,50 ca de terras de campos arenosos, no valor de Cr$7.011.399,46, compreendido dentro das seguintes divisas: "Começa no marco M2 no ponto que divide com Geraldo José de Souza e Dr.Cairo Canedo Martins, com az.mo. 579091254 indo ao marco três 13, na distância de 1.532,60 metros, dividindo com terras de Snr.Dr, Cazzo Canedo Martins, daí, segue com 0 az.ng. 99933'30" indo ao marco quatro (4) na distância de 1.435,30 metros, dividindo com terras do St. Valdijan Pereira de Rezende: dai, segue com 0 az.ng:187942'30" ao marco quatro A14A), à distância de 870,80 metros cravado à margem direita do Córrego Beija-Flor, dividindo com terras do Snr. Francisco Bosco de Godoi; daí, desce pelo veio d'água deste até encontrar com um marco cravado nesta mesma margem, dividindo com as terras do Sr. Dr. Paulo de Tarso Xavier Marini e outros; la distância em linha reta entre estes marcos é de 1.237,00 metros e az.ng. é de 263°49'40"); dal segue com a az-mg. 157°01130", atravessando o Córrego Beija-Flor, indo a um marco na distância de 1.168,10 metros, dividindo com terras do Sr .Paulo de Tarso Xavier Marini e outros, daí, segue com o azing. 222º19:15"indo ao marco quatro (4) cravado à margem direita do Córrego Sapato, com a distância de 1.176,50 metros, dividindo com terras: da Capemi: daí, desce pelo veio d'água deste até um marco cravado na estaca 04 do levantamento, la distância em reta entre estes marcos é de 413,30 metros e az.mg. 318°24'30"): daí, segue com az.ng.40°27'15" indo a um marca na distância de 840,70 metros. daí, segue com az.mg. 340°24'30" indo a um marco cravado à margem direita do Córrego Beija-Flor, com a distância de 894,30 metros, daí, desce pelo veio d'água deste até encontrar um marco nesta sua mesma margem, dividindo com terras do Snr-Luiz Alberto Neves de Oliveira: la distância em linha entre estes marcos é de 449,50 metros e o az.ng. é de 248º03'30*) daí, segue az.mg. 320°24! indo ao marco ponto de partida com a distância de 937,50 metros, dividindo com terras do Sr.Geraldo José de Souza e outro". Ficam mantidas as servidões existentes neste quinhão. Devidamente cadastrado no INCRA sob n°s 933.058.012.343; Área total: 188,7; módulo:55,07 no de módulo: 2,76; F.M. Parcel: 15, 0; 933.058.012.335: Area total: 158,4; módulo: 55,0; n° de módulo: 2,33; F.M. Parcel: 15,0 e 933.058.012.025, Área total: 159,7= módulo: 30,0; n° de módulo: 2,4: F.M. Parcel: 15,0.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Av-2-8.724. Protocolado sob nº 74.649 em 13.06.2022 e averbado em 14.06.2022. Proceda-se esta averbação para constar que na matrícula anterior sob nº 2.426, consta os seguintes ônus: HIPOTECAS: R-24-2.426. DATA: 27.08.2013. EMITENTE: Baltazar dos Reis Teixeira, CPF nº 332.173.191-68. AVALISTAS: Rural Rio Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ nº 01.159.819/0001-69; Roildes Ribeiro Benevides, CPF nº 433.579.461-49. INTERVENIENTES HIPOTECANTES: Euripedes Roy da Silva, CPF nº 301.984.881-49; Claudia Silveira Mendonça da Silva, CPF nº 415.001.131-15.CREDOR: Banco Rabobank International Brasil S.A., CNPJ nº 01.023.570/0001-60. TÍTULO: Hipoteca. FORMA DO TÍTULO: Cédula de Crédito Bancário nº 5201/01. VALOR: US$1.230.000,00, correspondentes a R$2.496.900,00, na data de 26.08.2013. VENCIMENTO: 30.07.2020. TAXA DE JUROS: 14,60% a.a.; R-25-2.426. DATA: 18.11.2015. EMITENTE: Baltazar dos Reis Teixeira, CPF nº 332.173.191-68. AVALISTAS: Rosana Carvalho de Assis Reis Teixeira, CPF nº310.932.131-91; INTERVENIENTES HIPOTECANTES: Euripedes Roy da Silva, CPF nº 301.984.881-49; Claudia Silveira Mendonça da Silva, CPF nº 415.001.131-15. CREDOR: Banco Rabobank International Brasil S.A., CNPJ nº 01.023.570/0001-60. TÍTULO: Hipoteca. FORMA DO TÍTULO: Cédula de Crédito Bancário nº 7534/02. VALOR: US$40.000.00, correspondentes a R$ 158.800,00 na data de 06.11.2015. VENCIMENTO: 30.05.2016. TAXA DE JUROS: 12,50% a.a. IMÓVEL: Uma gleba de terras, situada neste município, com a área de 338ha7a49,50ca, Um quinhão de terras na Faz. São Domingos, lugar Beija-Flor. R-26-2.426. Protocolado sob nº 64.442 em 08.07.2016. EMITENTE: Baltazar dos Reis Teixeira, CPF nº 332.173.191-68. AVALISTA: Rosana Carvalho de Assis Reis Teixeira, CPF nº 310.932.131-91; INTERVENIENTES HIPOTECANTES: Euripedes Roy da Silva, CPF nº 301.984.881-49; Claudia Silveira Mendonça da Silva, CPF nº 415.001.131-15. CREDOR: Banco Rabobank International Brasil S.A., CNPJ nº 01.023.570/0001-60. TÍTULO: Hipoteca. FORMA DO TÍTULO: Cédula de Crédito Bancário nº 7534/04. VALOR: US$497.550.00, correspondentes a R$1.696.645,50 na data de 06.06.2016. VENCIMENTO: 30.05.2022. TAXA DE JUROS: 15,70% a.a.; R-27-2.426. Protocolado sob nº 74.423, em 12.05.2022 e registrado em 20.05.2022. DEVEDOR: Baltazar dos Reis Teixeira, inscrito no CPF nº 332.173.191-68, Rosana Carvalho de Assis, inscrita no CPF nº 310.932.131-91, Euripedes Roy da Silva, inscrito no CPF nº 301.984.881-49 e Claudia Silveira Mendonça da Silva, inscrita no CPF nº 415.001.131-15. CREDOR: Banco Rabobank International Brasil S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 01.023.570/0001-60. TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Termo de Penhora e Depósito, expedido pela 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, referente ao Processo nº 1014312-28.2018.8.26.0100, cumprido via carta precatória extraída do processo nº 5123724-94.2019.8.09.0120, que tramitou na Escrivania das Fazendas Públicas, 2º Cível e Registros Públicos da Comarca de Paraúna, Estado de Goiás, que determinou penhorar o imóvel objeto desta matrícula. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.178.830,81. Av-2-8.724. Protocolado sob nº 74.649 em 13.06.2022 e averbado em 14.06.2022. Proceda-se esta averbação para constar que na matricula anterior sob nº 2.426, consta os seguintes Ônus: HIPOTECAS: R-24-2.426. DATA: 27.08.2013. EMITENTE: Baltazar dos Reis Teixeira, CPF nº 332.173.191-68. AVALISTAS: Rural Rio Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ nº 01.159.819/0001-69; Roildes Ribeiro Benevides, CPF nº 433.579.461-49. INTERVENIENTES HIPOTECANTES: Euripedes Roy da Silva, CPF nº 301.984.881-49; Claudia Silveira Mendonça da Silva, CPF nº 415.001.131-15. CREDOR: Banco Rabobank International Brasil S.A., CNPJ nº 01.023.570/0001-60. TITULO: Hipoteca. FORMA DO TÍTULO: Cédula de Crédito Bancário nº 5201/01. VALOR: US$1.230.000,00, correspondentes a R$2.496.900,00, na data de 26.08.2013. VENCIMENTO: 30.07.2020. TAXA DE JUROS: 14,60% a.a.; R-25-2.426. DATA: 18.11.2015. EMITENTE: Baltazar dos Reis Teixeira, CPF nº 332.173.191-68. AVALISTAS: Rosana Carvalho de Assis Reis Teixeira, CPF nº310.932.131-91; INTERVENIENTES HIPOTECANTES: Euripedes Roy da Silva, CPF nº 301.984.881-49; Claudia Silveira Mendonça da Silva, CPF nº 415.001.131-15. CREDOR: Banco Rabobank International Brasil S.A., CNPJ nº 01.023.570/0001-60. TÍTULO: Hipoteca. FORMA DO TÍTULO: Cédula de Crédito Bancário nº 7534/02. VALOR: US$40.000.00, correspondentes a R$ 158.800,00 na data de 06.11.2015. VENCIMENTO: 30.05.2016. TAXA DE JUROS: 12,50% a.a. IMÓVEL: Uma gleba de terras, situada neste município, com a área de 338ha7a49,50ca, Um quinhão de terras na Faz. São Domingos, lugar Beija-Flor. R-26-2.426. Protocolado sob nº 64.442 em 08.07.2016. EMITENTE: Baltazar dos Reis Teixeira, CPF nº 332.173.191-68. AVALISTA: Rosana Carvalho de Assis Reis Teixeira, CPF nº 310.932.131-91; INTERVENIENTES HIPOTECANTES: Euripedes Roy da Silva, CPF nº 301.984.881-49; Claudia Silveira Mendonça da Silva, CPF nº 415.001.131-15. CREDOR: Banco Rabobank International Brasil S.A., CNPJ nº 01.023.570/0001-60. TITULO: Hipoteca. FORMA DO TÍTULO: Cédula de Crédito Bancário nº 7534/04. VALOR: US$497.550.00, correspondentes a R$1.696.645,50 na data de 06.06.2016. VENCIMENTO: 30.05.2022. TAXA DE JUROS: 15,70% a.a.; R-27-2.426. Protocolado sob nº 74.423, em 12.05.2022 e registrado em 20.05.2022. DEVEDOR: Baltazar dos Reis Teixeira, inscrito no CPF nº 332.173.191-68, Rosana Carvalho de Assis, inscrita no CPF nº 310.932.131-91, Euripedes Roy da Silva, inscrito no CPF nº 301.984.881-49 e Claudia Silveira Mendonça da Silva, inscrita no CPF nº 415.001.131-15. CREDOR: Banco Rabobank International Brasil S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 01.023.570/0001-60. TITULO: Penhora. FORMA DO TITULO: Termo de Penhora e Depósito, expedido pela 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, referente ao Processo nº 1014312-28.2018.8.26.0100, cumprido via carta precatória extraída do processo nº 5123724-94.2019.8.09.0120, que tramitou na Escrivania das Fazendas Públicas, 2º Cível e Registros Públicos da Comarca de Paraúna, Estado de Goiás, que determinou penhorar o imóvel objeto desta matrícula. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.178.830,81. R-3-8.724. Protocolado sob nº 74.719, em 27.6.2022 e registrado em 04.07.2022. DEVEDORES: Baltazar dos Reis Teixeira, inscrito no CPF nº 332.173.191-68, Euripedes Roy da Silva, inscrito no CPF nº 301.984.881-49, Claudia Silveira Mendonça da Silva, inscrita no CPF nº 415.001.131-15, Roildes Ribeiro Benevides, inscrito no CPF nº 433.579.461-49 e Rural Rio Produtos Agrícolas Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.159.819/0001-69. CREDOR: Banco Rabobank International Brasil S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 01.023.570/0001-60. TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Termo de Penhora e Depósito, expedido pela 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, referente ao Processo nº 1014310-58.2018.8.26.0100, cumprido via carta precatória extraída do processo nº 5123724-94.2019.8.09.0120, que tramitou na Escrivania das Fazendas Públicas, 2º Cível e Registros Públicos da Comarca de Paraúna, Estado de Goiás, que determinou penhorar o imóvel objeto desta matrícula. VALOR DA DÍVIDA: R$4.543.911,27.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.