Fazenda 242 ha - Cáceres - MT | Cód do leilão: J043/001 Rurais

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Avaliação: R$2.472.662,15
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
1000932-04.2022.8.11.0006

Comarca:
Cáceres - MT

Foro:
Cível

Vara:
3ª Vara Cível

Descrição

Área de terras denominada Fazenda Boa Esperança I, localizada na Rodovia MT-343, Km 48 (Lugar denominado Jacuzeiro Lote 4). 

Área total: 242 ha.

Matrícula nº: 19.940 do CRI de Cáceres - MT.

Incra nº: 950.076.219.762-1.

CIB nº: 7.278.009-1.

Um lote de terras situado neste Município, no lugar denominado Jacuzeiro, com a denominação de Lote nº 04, com a área de 242 has, desmembrada de área maior de 9.524 has, dentro dos seguintes limites e confrontações: divide-se ao Norte, confrontando com parte do mesmo lote ou lote nº 03, no rumo N090°00’ com 3.000 metros; ao Sul, confrontando com parte do mesmo lote ou lote nº 05; no rumo N090°00’ com 3.000 metros, a Leste, confrontando com parte do mesmo lote, no rumo N0 00° com 806,70 metros e finalmente a Oeste, confrontando com terras de quem de direito, no rumo S. 00° com 806,70 metros. Imóvel objeto da matrícula nº 19.940 do 1º CRI de Cáceres/MT. Incra nº: 950.076.219.762-1. 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

 

R.05 de 04/01/2011 consta hipoteca em favor do Banco JBS, atual Banco Múltiplo - PicPay Bank. Av.06 de 27/03/2018 consta o ajuizamento da ação nº 0356026-09.2023.8.09.0051 - 9ª Vara Cível da Comarca Goiânia - GO em que Banco Original do Agronegócio S/A move em face de move em face de Amarildo Peres Rodrigues Angeluci Maria de Barros Rodrigues. Av.07 de 12/07/2018 consta a penhora oriunda da ação nº 0356026-09.2023.8.09.0051 - 9ª Vara Cível da Comarca Goiânia - GO em Banco Original do Agronegócio S/A move em face de Amarildo Peres Rodrigues e Angeluci Maria de Barros Rodrigues. Av.08 de 19/12/2019 consta a indisponibilidade de bens oriunda da ação nº 0007524-33.2012.8.11.0006 - 3ª Vara Cível de Cáceres - MT em que Banco do Brasil S/A move em face de Amarildo Peres Rodrigues. 

Condições

 

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

Rodovia MT-343, Km 48, Vila Aparecida - Cáceres - MT

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