Fazenda 247 ha - São Félix do Xingu - PA - J048 | Cód do leilão: J048(2)/001 Rurais

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Avaliação: R$3.635.235,13
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
1007873-40.2014.8.26.0100

Comarca:
São Paulo - SP

Foro:
Regional XI - Pinheiros

Vara:
3ª Vara Cível

Descrição

Fazenda denominada São Pedro V com 247 ha localizada em São Félix do Xingu - PA. 

Área total: 247 ha. 

Matrícula nº: 3.581 Cartório do único ofício de São Félix do Xingu - PA. 

Coordenada Geográfica do acesso principal Identificado: -9.6518638676, -51.7847808531

Clique aqui para acessar o KMZ da área. 

IMÓVEL: Rural, localizado neste município de São Félix do Xingu-Pará, com área 250ha47a02ca hectares, denominada de Fazenda São Pedro V, desmembrada do remanescente da Fazenda São Pedro I. Com o seguinte MEMORIAL DESCRITIVO: Inicia o perímetro com o marco M-97.1, indo até o marco M-97.2, no rumo 04º32’00’’NE e na distância de 1.518,00m (um mil quinhentos e dezoito metros), confrontando neste alinhamento com o Lote 97-A, do Oeste; do marco M-97.2 segue até chegar ao marco M-97.5, no rumo de 85º28’00’’SE e na distância de 1.650,00m (um mil, seiscentos e cinquenta metros), confrontando neste alinhamento com a Fazenda São Pedro VI, ao Norte; do marco M-97.5 segue até, o rumo de 04º32’00’’SW e na distância de 1.519,00m (um mil quinhentos e dezenove metros), confrontando com a Fazenda São VII, ao Leste; do marco M-97.6 ao marco M-97.1, no rumo 85º28’00’’NW e na distância de 1.650,00m (um mil seiscentos e cinquenta metros), confrontando com o Lote 97, ao sul. Matrícula nº 3.581 do 1º RI de São Félix do Xingu - PA. 
 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

 

R.07 (Hipoteca) Imóvel dado em Hipoteca de 1º grau ao Banco Original do Agronegócio S/A. para garantia de um financiamento concedido no valor de R$ 250.720,82 (duzentos e cinquenta mil, setecentos e vinte reais e oitenta e dois centavos).  R.08 (Hipoteca) Imóvel dado em Hipoteca de 1º grau ao Banco Bradesco S/A. para garantia de um financiamento concedido no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). R.09 (Penhora) Sobre o imóvel recai a penhora exequenda, oriunda dos autos do Processo nº 1007879-40.2014.8.26.0100. 
 

Condições

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

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