Número do Processo:
0801805-09.2019.8.12.0024
Comarca:
Aparecida do Taboado - MS
Vara:
1ª Vara Cível e Criminal
Imóvel Residencial com 287 m² localizado na Rua Alaor A Moreira, 635 - Jardim Brandini II, Aparecida do Taboado - MS, CEP: 79570-000.
Área de terreno: 287 m²
Área Construída: 110 m²
Inscrição Municipal nº: 3244
Matrícula nº: 17.961 do CRI de Aparecida do Taboado - MS.
Lote nº 09-A1 da quadra “G”, medindo (13,60 x 20,10 x 15,00 x 20,10 metros), ou seja, 287,42 m², sendo: 13,60 metros de frente, confrontando com a Rua Alaor Alves Moreira, do lado ímpar, distante 11,15 metros da Rua José Bernardes da Silva; 15,00 metros de fundo, confrontando com o lote nº 10-B1; 20,10 metros de um lado, confrontando com parte do lote nº 08 e 20,10 metros do outro lado, confrontando com o lote nº 10-B1; situado no Jardim Brandini, nesta cidade. Matrícula nº 17.961 do 1º Registro de Imóveis de Aparecida do Taboado - MS. Cadastro Municipal: 3244. Observação: Consta na Av.02 - Construção de um prédio residencial com área 110,89 m², que recebeu o nº 3.877 da Rua Alaor Alves Moreira.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R.03 - Hipoteca de 1º grau em favor do Banco do Brasil S/A. R.04 - Hipoteca de 2º grau em favor do Banco do Brasil S/A. R.05 - Hipoteca de 3º grau em favor do Banco do Brasil S/A. R.06 - Penhora oriunda dos autos do processo nº 0801468-20.2019.8.12.0024 em trâmite na 2ª Vara Cível e Criminal de Aparecida do Taboado - MS. R.07 - Penhora oriunda dos autos do processo nº 0800541-20.2020.8.12.0024 em trâmite perante a 1ª Vara Cível e Criminal de Aparecida do Taboado - MS. R.08 - Penhora oriunda dos autos do processo nº 0801805-09.2019.8.12.0024 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Aparecida do Taboado - MS. De acordo com consulta realizada junto à Prefeitura de Aparecida do Taboado, constam débitos de IPTU no valor de R$ 3.569,53 (atualizados em Junho de 2026).
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.