Número do Processo:
0007955-49.2023.8.26.0011
Comarca:
Sâo Paulo - SP
Foro:
Foro Regional XI - Pinheiros
Vara:
4ª Vara Cível
Apartamento com 3 dormitórios, sendo 1 suíte, 2 vagas de garagem localizado na Rua Girassol, Vila Madalena, São Paulo - SP, 05433-002.
Área útil: 83 m²
Área total: 175 m²
Inscrição Cadastral Municipal nº: 081.361.0472-7.
Matrícula nº: 89.607 do 10º RI de São Paulo - SP.
O APARTAMENTO nº 33 localizado no 3º andar do EDIFÍCIO RESIDENCIAL PORTA DO SOL, à Rua GIRASSOL nº 1.540, no 39º subdistrito, Vila Madalena, com a área real privativa de 83,258m², área real comum de 92,680m² com direito ao uso de duas vagas indeterminadas na garagem, e área real total de 175,938m², cabendo-lhe a fração ideal de 1,78571% no terreno descrito na matrícula 77.422, na qual sob nº 14 foi registrada a especificação em condomínio do referido edifício. (Contribuinte 081.361.0461-1 referente ao terreno). Matrícula nº 89.607 do 10º RI de São Paulo - SP. Inscrição Cadastral Municipal nº 081.361.0472-7.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Av. 10 (Penhora exequenda) - O imóvel foi penhorado em 31/07/2024 por determinação da 4ª Vara Cível de Pinheiros, em processo movido por Tortoro, Madureira e Ragazzi Sociedade de Advogados contra Aristides Sayon Filho, para garantir dívida de R$ 356.024,37.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a R$ 1.000.000,00. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.