Apartamento 47 m² - Sorocaba - SP | Cód do leilão: J046/001 Residenciais

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Avaliação: R$102.035,95
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
1043904-61.2021.8.26.0602

Comarca:
Sorocaba - SP

Vara:
7ª Vara Cível

Descrição

Apartamento com 47 m², 2 quartos, 1 banheiros, 1 vaga de garagem, localizado na Rua Iolanda dos Reis, 185, Sorocaba - SP,  CEP: 18073-101. 

Área útil: 47 m².

Cadastro Municipal: 37.51.03.0001.00.000. 

Matrícula nº: 193.602 do 1º RI de Sorocaba - SP. 

Direitos sobre a unidade residencial autônoma designada por apartamento nº 101, localizada no pavimento térreo do Bloco 2B, integrante do condomínio residencial denominado “CONDOMÍNIO JACARANDÁ PAULISTA”, tendo entrada pelo nº 185 da Rua 1, situada no loteamento denominado Jardim Carandá, Bairro Caguaçu, com uma área privativa construída de 47,40 metros quadrados, uma área de uso comum construída de 5,39 metros quadrados, perfazendo uma área total construída de 52,79 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,005682 ou 0,5682% no terreno onde está construído o condomínio. Cabe-lhe o direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem, descoberta e indeterminada, localizada no estacionamento coletivo do condomínio. Matrícula nº 193.602 do 1º RI de Sorocaba - SP. CADASTRO: 37.51.03.0001.00.000 – (em maior porção).

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

 

Sobre a matrícula do imóvel, consta no R. 6 de 02 de outubro de 2020, alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A, com saldo devedor atualizado em janeiro de 2025 às fls. 495 do processo nº 1043904-61.2021.8.26.0602 , no valor de R$ 79.194,29. Av. 7 de 18 de setembro de 2023 consta a penhora dos direitos decorrentes do R.6 (Processo nº 1043904-61.2021.8.26.0602).  
 

Condições

 

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

Rua Iolanda dos Reis, 185 - Jardim Carandá - Sorocaba - SP

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