LEILÃO CONDICIONAL, lances sujeitos a aprovação do comitente vendedor.
FIAT TORO FREEDOM 1.3 T270 4X2 FLEX AUT.
ANO/MODELO: 2023/2024
KM: 88.432
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES DO EDITAL:
2. Lances Condicionais
2.1 Definição e Cabimento: Quando o maior valor alcançado no leilão for inferior ao valor mínimo estipulado pelo Comitente Vendedor, o lance poderá ser acolhido na modalidade CONDICIONAL, a exclusivo critério do Leiloeiro.
2.2 Prazo de Análise e Validade: O lance condicional permanecerá válido e vinculante pelo prazo de até 3 (três) dias úteis, período no qual o Comitente Vendedor analisará a liberação ou recusa da venda.
2.3 Proibição de Desistência: Durante o período de análise, o arrematante não poderá desistir ou cancelar o lance condicional. A desistência prematura sujeita o arrematante às penalidades de cancelamento (multa de 20%).
2.4 Aprovação ou Rejeição: A resposta do Comitente Vendedor gerará os seguintes efeitos:
2.5 Aprovado: O lance converte-se em venda definitiva, devendo o arrematante efetuar o pagamento integral no prazo de 24 horas a contar da notificação.
2.6 Rejeitado: A proposta é automaticamente desconsiderada, liberando as partes de qualquer obrigação financeira.
4. Comissão do Leiloeiro:
4.1 Sobre o valor do lance vencedor (definitivo ou condicional aprovado) incidirá obrigatoriamente a Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, em até 24 horas úteis após a arrematação (ou aprovação do condicional), via transferência bancária, TED ou Pix na conta do Leiloeiro. Veda-se o pagamento em espécie, cheque ou por conta de terceiros.
4.2 O Leiloeiro poderá emitir título executivo, promover o protesto e inscrever o débito nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
5. Forma de Pagamento e Prazos:
5.1 Quitação do Saldo: O pagamento integral deverá ser feito em até 24 horas úteis após a arrematação (ou aprovação do condicional), via transferência bancária, TED ou Pix, em conta corrente a ser informada exclusivamente pelo e-mail institucional da empresa Leiloeira. Veda-se o pagamento em espécie, cheque ou por conta de terceiros.
5.2 Regularidade Fiscal: O arrematante deve estar em situação regular perante a Receita Federal e com a inscrição estadual ativa (CADESP) no caso de Pessoa Jurídica.
5.3 A inobservância dos prazos de pagamento, o descumprimento das condições ou a desistência do lance (inclusive condicional) acarretará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do lance.