Número do Processo:
0020205-12.2021.8.26.0100
Ação:
Cumprimento de sentença
Comarca:
São Paulo
Foro:
Central
Vara:
44ª Vara Cível
Vaga de garagem nº 37 do Condomínio Residencial Figueiredo, situada na Rua Pastor Rubens Lopes, 226, Americanópolis, São Paulo - SP.
Área total: 9 m².
Matrícula nº: 461.144 do 11º CRI de São Paulo - SP.
Inscrição imobiliária/IPTU nº: 172.112.0002-1/0006-4 e 0050-1 (área maior).
Matrícula nº 461.144 do 11º CRI de São Paulo/SP. VAGA n° P 37, localizada no térreo do empreendimento denominado "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FIGUEIREDO", no 226, e Rua Mário Frugiuele, da 2° planta parcial de Americanópolis, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa descoberta de 8,40m', a área comum descoberta de 0,3185m? e a área comum edificada de 0. 5289mª - perfazendo a área total (edificada + descoberta) de 9,2474 m² ,correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,0420%. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro n° 292 feito na matrícula n° 418.219 deste Serviço Registral. CONTRIBUINTES: 172.112.0002-1/ 0006-4 e 0050-1, em área maior.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
De acordo com Av.3 de 08/11/2023 consta a penhora exequente.
OBSERVAÇÃO: Em que pese a hipoteca existente na Av. 1 da matrícula do imóvel, consta às fls. 113 dos autos que o contrato nº 855553867190 encontra-se liquidado, cabendo apenas ao arrematante eventuais regularizações perante o registro de imóveis.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.