Apartamento nº 103, 1 suíte, 1 dormitório, 1 vaga de garagem, localizado na Rua Senador Severo Gomes, 201, Praia Grande, Ubatuba - SP. CEP: 11687-504.
Matrícula nº: 45.754 do CRI de Ubatuba - SP.
Cadastro municipal: (área maior): 12.174.188-5
Área útil/privativa: 69,50 m²
Área total: 151,76 m²
Apartamento nº 103 (cento e três), localizado no 1º andar do Edifício Jerivá, integrante do “Condomínio Residencial Mata Atlântica”. Edifício “Jerivá e Jacarandá”, situado na Avenida Senador Severo Gomes, no loteamento “Costa Esmeralda” , bairro da Praia Grande, perímetro urbano, com área útil privativa de 69,50m², mais área privativa de 10,3500m² correspondente a uma vaga de garagem no subsolo e 1,500m² correspondente a um armário náutico no térreo, área comum de 49,5764m², área construída de 130,9264 e área comum descoberta de 20,8370m², somando a área total de 151,7634m², participando no terreno com uma fração de 1,3272%. Imóvel objeto da matrícula nº 45.754 do CRI de Ubatuba. Contribuinte (área maior): 12.174.001. Endereço: Rua Senador Severo Gomes, 201, Apto. 103, Praia Grande, Ubatuba – SP. CEP 11687-504.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Consta na referida matrícula: R.2 hipoteca cedular de primeiro grau em favor do Banco do Brasil S/A R.3 hipoteca cedular de segundo grau em favor do Banco do Brasil S/A. De acordo com pesquisa realizada junto a Prefeitura de Ubatuba, constam débitos de IPTU em aberto referente aos exercícios de 2022, 2023 e 2024 e débitos inscritos em dívida ativa no montante de R$ 5.153,24 referente aos exercícios de 2020 e 2021.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.