EXCELENTE IMÓVEL PARA EMPREENDIMENTO/INCORPORAÇÃO
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LOTE DE TERRENO URBANO (Domínio Útil)
Endereço: Avenida Honório Alvares Penteado, s/nº (altura do nº 1912), Sítio Tamboré, na cidade de Santana de Parnaíba/SP – CEP: 06543-320.
Área(s): 27.686,10 m2 de área de terreno – conforme Matrícula.
Matrícula(s) nº: 3.269 do Cartório de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba/SP.
Cadastro Municipal/IPTU: 24434.51.12.0240.00.000
Valor do IPTU (ano): R$ 57.220,84
Imóvel Foreiro à União – RIP/SPU nº: 7047.0103194-54.
Obs: Esse Leilão é em decorrência da Lei de Alienação Fiduciária (Lei 9.514/97), mas não se trata de um Leilão Judicial, para dúvidas, leia atentamente o Edital do Leilão ou faça contato com a equipe do leiloeiro e tire suas dúvidas.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do artigo 30 da Lei 9.514/97;
ii) Eventuais regularizações de áreas (de terreno, construídas, etc.), são inteiramente por conta do comprador/arrematante, conforme item 6.3. do Edital.
Imagem(ns) do(s) Imóvel(is) - As imagens obtidas, podem não refletir a situação atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel/bem e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra, NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao empreendimento.