Imóvel Residencial com 500 m², localizado na Rua Carlos Facchina, 315 - Americanópolis, São Paulo - SP, 04427-020.
Inscrição Municipal: 172.101.0345-6 (corresponde aos lotes 51 e 52)
Matrícula: nº 42.748 do 11º CRI de São Paulo - SP.
O número de Contribuinte Municipal corresponde à unificação dos lotes 51 e 52 (referente às Matrículas 47.550 e 42.748, respectivamente, do 11º CRI de São Paulo/SP). Sobre a Matrícula do imóvel penhorado foram erguidas construções que ocupam também a área da Matrícula de nº42.550 (lote 51) não havendo a possibilidade de divisão das matrículas sem a demolição das edificações construídas no local.
TERRENO situado na Rua Washington, lote 52 da quadra “D”, da planta parcial nº 2 de Americanópolis, no 29º Subdistrito- Santo Amaro, medindo 10 m de frente, por 50 m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 10 m, com 500 m², e pelos fundos com a divisa da planta nº 1 de Americanópolis, dista 99,99 m da Rua Santo Amaro, e situa-se do lado direito de quem da Rua Washington, se dirige para a referida Rua Santo Amaro. Matrícula nº 42.748 do 11º CRI de São Paulo/SP.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Penhora em favor do Exequente (Av.4 -17/05/2017).
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, CPC.). Havendo indisponibilidade nos sistemas bancários ou necessidade de liberações de aplicações financeiras, o pagamento poderá ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) horas.
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta deve conter, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente (art. 895 e seguintes, CPC.).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante.