Araras - SP | Cód do leilão: J034/001 Terrenos

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Avaliação: R$109.970,47
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
0003463-64.2022.8.26.0038

Comarca:
Araras

Vara:
2ª Vara Cível

Descrição

Terreno com 242 m², situado na Av. Fábio da Silva Prado, s/n, Parque da Cascata, Araras/SP. 

Área total: 242,62 m²

Matrícula nº: 62.717 do CRI de Araras/SP. 

Loteamento: www.novacascata.com.br/

Clique aqui e acesse a localização do terreno

DIREITOS POSSESSÓRIOS sobre UM IMÓVEL COM 242,62M² DE ÁREA TOTAL, ANTERIORMENTE DESCRITO COMO UM TERRENO, caracterizado pelo lote 09-A , da quadra 12, situado na cidade, comarca e única imobiliária de Araras, Estado de São Paulo,no loteamento denominado Residencial Nova Cascata, com a seguinte descrição: Lote 09- A, com frente para Rua Rio Paraná, lado par, distante 165 m do alinhamento predial da Rua Rio Paraná com a Rua Rio Jaguari, medindo de frente 1 m em linha reta e 14,14 m em curva com raio de 9m, 17m do lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel,confrontando com a Rua Rio Pardo, 10m da face dos fundos, confrontando com o lote 08 da quadra 12 e 26 m do lado direito. Totalizando uma área de 242,62 m².
 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

Foi deferida a penhora dos direitos sobre o imóvel, conforme decisão de fls.108/109, em razão da Legitimação de Posse registrada sob o nº 01 na respectiva Matrícula Imobiliária, emitida pelo Município de Araras, que reconhece a posse do imóvel pela executada. Ressalta-se que a referida penhora ainda está pendente de registro na matrícula imobiliária. 

OBSERVAÇÃO 1: Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do arrematante.
 

Condições

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

Estrada Fábio da Silva Prado, Parque da Cascata - Araras - SP

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