Rio do Sul - SC | Cód do leilão: J033(2)/001 Terrenos

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Avaliação: R$351.576,74
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
0204150-90.2007.8.26.0100

Comarca:
São Paulo - SP

Foro:
Central

Vara:
11ª Vara Cível

Descrição

Terreno com 1.282 m², no bairro Sumaré, Rio do Sul - SC. 

Endereço: Rua Leopoldo Fuchs, s/n - Sumaré, Rio do Sul - SC, CEP: 89165-722.

Área total: 1.282 m²

Matrícula nº: 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC.

Inscrição Municipal nº: 8230 e Inscrição Imobiliária nº: 01.06.020.0035.

O imóvel da matrícula n° 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC, a seguir descrito: O terreno situado no perímetro urbano desta cidade, Bairro Sumaré, na Rua Sem Denominação, contendo a área de 1.282,02m² (Um mil duzentos e oitenta e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações; fazendo frente com 6,19 metros, com o lado ímpar da referida Rua; fundos em 35,00 metros, com terras de Edith Fuchs; extremando do lado direito em 80,00 metros, com terras de Edith Fuchs e, do lado esquerdo em 03 linhas retas e quebradas, sendo a 1ª em 47,75 metros; a 2ª com 27,93 metros, ambas com terras de Eriberto Passing e a 3ª linha em 25,18 metros, com a Faixa da Marinha do Rio Itajaí do Sul. Cadastro Municipal: 8230 e Insc. Imob. nº: 01.06.020.0035.

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

 

Consta na AV.4 da matrícula do imóvel, INDISPONIBILIDADE conforme ordem cadastrada na Central de Indisponibilidade de Bens, Protocolo número 202106.2415.01485371-IA-030, nos autos número 4863620184013606 do Tribunal: TRF 1ª Região nos autos 000021334.2016.5.23.0081, da Vara do Trabalho de Juína/MT. Rua Leopoldo Fuchs, s/n, Bairro Sumaré, Rio do Sul/SC.
 

Condições

 

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

Rua Leopoldo Fuchs, s/n - Sumaré - Rio do Sul - SC

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