São Paulo - SP | Cód do leilão: J012(2)/001 Terrenos

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Avaliação: R$1.435.650,00
Incremento: R$15.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
0612665-93.2000.8.26.0100

Comarca:
São Paulo - SP

Foro:
Central

Vara:
14ª

Descrição

Terreno situado na zona rural de Paralheiros, São Paulo - SP. 

Área total: 6 alqueires e 15.800 m².

INCRA: 638.358.014.028-7.

Matrícula: 160.258 do 11º RI de São Paulo - SP. 

Terreno sem denominação especial, no bairro denominado Varginha, no Distrito de Parelheiros, coma área de 6 alqueires e 15.800m² m/m, confrontando com José Reimberg, Cristina Hengler e seus filhos ou sucessores, ou ainda com quem de direito. Cadastro no INCRA nº 638.358.014.028-7, objeto da matrícula nº 160.258 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Conforme Av.1, foi instituída uma Servidão a favor de Centrais Elétricas de São Paulo S/A – CESP, gravando parte do imóvel a saber: Uma faixa de terras, sem denominação especial, lote 90/55, que assim se descreve e confronta: Localização e Acessos – Saída: Barragem da Light a 7,7km de Colônia Paulista, seguir em direção Sul a 1,6km a faixa corta a estrada. Seguir pela faixa em direção Leste por 400m, chega-se à propriedade. Limites e Confrontação: Começa no marco 1 km 16,65947 distante 422,39m do marco M-11, km 16,23708 no rumo de 88º01’SE; segue pela linha da Cota 747.000 da Light com o rumo de 21º09’NE numa distância de 21,17m, confrontando com a Light Serviços de Eletricidade S/A até o marco nº 02; segue com o rumo de 88º01’SE numa distância de 684,43m, confrontando com Alvaro Leandrini e outros, até o marco 3; segue com o rumo de 63º32’SW numa distância de 41,97m, confrontando com Emílio Elias Abifadel até o marco 04; segue com o rumo de 83º01’SW numa distância de 128,29m, confrontando com o mesmo até o marco 5; segue com o rumo 88º91’NW numa distância de 528,61m, confrontando com Alvaro Leandrini e outros até o marco 6; segue pela linha da Cota 747.000 da Light com o rumo de 4º25’NE numa distância de 20,02m, confrontando com Light Serviços de Eletricidade S/A até o marco 1, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 2.5220ha. Conforme R.2, sobre parte do imóvel foi instituída uma Servidão, gravando 3.2002ha, com a seguinte descrição: Localização e Acessos: parte-se Parelheiros, situado na Barragem, caminha-se por esta 12,8km, a estrada corta a faixa da LT; segue-se pela picada por aproximadamente 150m, encontra-se a propriedade. Limites e Confrontações: Começa no ponto nº 01, km 16,48219 situado a 493,25m no rumo de 87º59’SE do marco M.15 km 15,98894; segue pela curva de nível na cota 747m, numa distância aproximada de 167m, confrontando com a Light Serviços de Eletricidade S/A até o ponto nº 02; segue com o rumo 87º59’SE numa distância de 560,32m, confrontando com Alvaro Leandrini Ltda e outros, até o ponto nº 03; segue pela cerca de divisa irregular numa distância de 72,88m, confrontando com José Antonio até o ponto nº 04; segue com o rumo de 87º59’NW numa distância de 664,40m, confrontando com Alvaro Leandrini Ltda. e outros até o ponto nº 05; segue pela curva de nível na cota 747m numa distância aproximada de 37m confrontando com a Light – Serviços de Eletricidade S/A até o ponto nº 01, onde teve início esta descrição.

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

 

No R.14, hipoteca em favor de Esso Brasileira de Petróleo Limitada; Conforme R.15, penhora em favor de ASK Petróleo do Brasil Ltda, perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, processo nº 2.950/2004 e conforme Av.17, a penhora exequenda.

 

Condições

 

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

De acordo com o avaliador, foi constatada uma divergência entre a área constante da matrícula do imóvel e aquela no CCIR. Como a metragem presente no CCIR representa com certa confiança a planta juntada pelos antigos proprietários nos autos 0482896-27.1982.4.03.6100, optou-se por considerar esta metragem, com o desconto da servidão pertencente à ISA (22,7 ha - 2,522 ha = 20,178 hectares). 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

Colônia, São Paulo - SP, Colônia - São Paulo - SP

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