Prédio Comercial com 852 m² de área construída e 1.239 m² de área total de terreno, localizado Avenida Júlio de Castilho, 643, Vila Alba, Campo Grande – MS – CEP: 79100-005.
Área construída: 852 m².
Área total: 1.239 m².
Matrícula nº: 66.866 do 3º CRI de Campo Grande - MS.
Obs: LANCES CONDICIONADOS A APROVAÇÃO DO VENDEDOR.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
i) Imóvel OCUPADO – Para Visitas, entrar em contato com a equipe do Leiloeiro;
ii) Área construída não averbada, eventual necessidade de regularizações (área construída e/ou de terreno), perante os órgãos competentes (Prefeitura Municipal e/ou Cartório de Registro de Imóveis, etc.), tanto as providências, como os custos correrão por conta exclusiva do comprador;
iii) Havendo débitos de condomínio e/ou de IPTU, sendo o caso, serão quitados até a data do leilão, pelo vendedor;
iv) Há em andamento Ação Judicial – Proc. nº 0841290-75.2025.8.12.0001 – 5ªVC do Foro de Campo Grande - TJMS.
Formas de Pagamento:
- À VISTA, com pagamento em até 24h, a partir da data da comunicação da homologação (aceite) da venda pelo VENDEDOR.
- FINANCIAMENTO:
• Pelo VENDEDOR: Sendo Entrada mínima de 30% e o saldo remanescente divido em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais corrigidas (taxa de juros nominal de 1,19% + IPCA a.m. e encargos – ex: IOF) - sujeito a análise e aprovação por parte do Vendedor.
• O valor da entrada deverá ser pago em 24h e o COMPRADOR deverá assinar no prazo de 15 dias o instrumento de financiamento, sob pena de rescisão do negócio, perda do sinal pago e aplicação da multa.