Número do Processo:
1002353-18.2023.8.26.0704
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Comarca:
São Paulo - SP
Foro:
Regional XV - Butantã
Vara:
1ª Vara Cível
Prédio com 3 pavimentos, 4 dormitórios, sendo 1 suíte, copa,cozinha, 5 banheiros, 1 lavabo, living amplo, salão subterrâneo, edícula com 2 andares, sendo um andar adaptado para cozinha e outro adaptado para escritório ou sala de reuniões, 4 vagas de garagem descobertas.
Área construída: 420 m².
Área de terreno: 250 m².
Inscrição Municipal nº: 171.286.0041-7.
Matrícula nº: 66.826 do 18º CRI de São Paulo - SP.
Informações do Laudo de Avaliação (fls. 68/91): A edificação, feita com produtos de primeira linha, conta com 03 (três) pavimentos, 04 (quatro) dormitórios, sendo 01 (um) deles suíte, copa,cozinha, 05 (cinco) banheiros, 01 (um) lavabo, living amplo, salão subterrâneo, edícula com 02(dois) andares, sendo um andar adaptado para cozinha e outro adaptado para escritório ou sala de reuniões, 04 (quatro) vagas de garagem descobertas.
UM TERRENO Á RUA MESTRE JOU, CONSTITUÍDO PELO LOTE 25 DA QUADRA A, NO LOTEAMENTO LAR SÃO PAULO, 13º SUBDISTRITO BUTANTÃ, COM A ÁREA DE 250,00M2, medindo 10,00 de frente para a referida rua; por 25,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 10,00m, confrontando de quem da frente olha para o terreno, do lado direito com o lote 26 de propriedade de Adolfo Santos; do lado esquerdo com o lote 24, de propriedade de Rafael C. Ramires e nos fundos com a quadra n.1, da Cia City de Terrenos e Melhoramentos, sendo os lotes confrontantes todos da mesma quadra A. Consta, na AV.07, que no imóvel foi edificado um prédio que recebeu o n. 44 da Rua Mestre Jou, com a área construída de 275,68 m². Contribuinte: 171.286.0041-7. Imóvel objeto da matrícula nº 66.826 do 18º CRI de São Paulo - SP.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R.10 (Alienação Fiduciária) Consta alienação fiduciária em favor de Level UP! Consta dos autos, fls. 169 e 171, informação prestada pela credora fiduciária - ora exequente - e pela executada de que o bem encontra-se quitado. Consta dos autos, fls. 187/188, informação prestada pela exequente: “As partes em comum acordo, decidiram por não atualizar a dívida, sendo este o valor que será repassado à Credora mediante a venda do imóvel em questão. Qualquer valor remanescente será repassado ao devedor salvo qualquer nova custa ou taxa para o presente caso.”
De acordo com pesquisa realizada junto à Prefeitura de São Paulo, constam débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$ R$ 17.445,41 e R$ R$ 1.792,46 referente ao exercício de 2025 (não inscritos em dívida ativa), que não serão de responsabilidade do arrematante conforme conforme art. 908, § 1º CPC e art. 130, caput, CTN.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.