Lote Único | Cód do leilão: E198/1 Carteira de Créditos

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Descrição

1 OBJETO

1.1 Cessão onerosa sem coobrigação, pelo FGC ao Adquirente Cessionário, em caráter irrevogável e irretratável, salvo disposições previstas nos Contratos de Cessão, dos créditos de titularidade do Fundo Garantidor de Créditos - FGC todos habilitados no quadro geral de credores definitivo do Banco Rural S/A - Em Liquidação Extrajudicial (“Banco Rural”), data base de 31 de março de 2025, no âmbito da liquidação extrajudicial do Banco Rural decretada em 02 de agosto de 2013, por meio do Ato do Presidente do BACEN nº 1.256, de 02/08/2013 (“Liquidação Extrajudicial”), conforme detalhados no item 2 deste Termo de Referência (“Créditos”).

1.2 Nos termos do artigo 287 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), a presente cessão compreende os Créditos, bem como (a) todos os direitos deles decorrentes, principais ou acessórios; (b) todas as operações de crédito anteriores que tenham originado estes Créditos; e (c) todos os reajustes monetários, juros e encargos relativos aos Créditos.  

1.3 A presente Cessão de Créditos será formalizada sem coobrigação por parte do FGC, não respondendo o FGC pela liquidação de seus respectivos Créditos e nem pela solvência do Banco Rural S/A – Em Liquidação Extrajudicial.

2 DOS CRÉDITOS

2.1 Os Créditos de titularidade do FGC, objeto da presente cessão onerosa, estão habilitados no quadro geral de credores no âmbito da Liquidação Extrajudicial do Banco Rural e são compostos por: a. R$ 39.786.797,37 (trinta e nove milhões, setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), habilitados na Liquidação Extrajudicial na classe de garantia real; e b. R$ 1.035.718.717,62 (um bilhão, trinta e cinco milhões, setecentos e dezoito mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), habilitados na Liquidação Extrajudicial na classe de crédito quirografário

2.2 A posição dos Créditos tem como data base 31 de março de 2025. Eventuais confirmações quanto a habilitação e valores deverão ser confirmadas diretamente pelo interessado junto ao Banco Rural, através dos contatos: José Rodrigo Andrade Fernandes, e-mail [email protected]; telefone (31) 2126-5030 e Sidney Ramos da Silva, e-mail [email protected], telefone (31) 2126-5485.

3 VALOR GLOBAL MÍNIMO ATRIBUÍDO AOS CRÉDITOS

3.1 O valor global mínimo para a cessão dos Créditos é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“Valor Mínimo”). Leilão Cessão de Créditos FGC 7 / 24

3.2 Será considerado vencedor, o maior lance ofertado, respeitado o Valor Mínimo prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro (“Lance Vencedor”). Os lances serão oferecidos diretamente no site tabaleiloes.com.br, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, observadas as condições do edital;  

3.3 O pagamento do Lance Vencedor deverá ser feito à vista, por meio de transferência eletrônica de recursos imediatamente disponíveis, na conta corrente do Fundo Garantidor de Créditos (Banco do Brasil (nº 001), nº 2211-x, agência 2807-x), a ser realizada em até 01 (um) dia útil, contado a partir da assinatura do Contrato de Cessão.

4 CONDIÇÕES

4.1 A efetivação da cessão dos Créditos pelo FGC ao vencedor do leilão, não obstante o cumprimento de todas as condições do Edital, está condicionada cumulativamente: a) À assinatura do Contrato de Cessão; e b) À liquidação do valor de aquisição, em favor do FGC, conforme disposto no Contrato de Cessão.

5 OBRIGAÇÕES

5.1 As obrigações das Partes, sem prejuízo do cumprimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, para fins de aperfeiçoar a cessão dos Créditos na forma do objeto descrito no item 1, estão regradas no Anexo II – Minuta do Contrato de Cessão do Edital. 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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