Número do Processo:
0070451-80.2019.8.26.0100
Comarca:
São Paulo - SP
Foro:
Central
Vara:
30ª Vara Cível
Imóvel Industrial com 146.657,27 m² de área total, localizado na Rua Rosa Cruz, 2000 - Jardim da Torre, Catanduva - SP, 15805-160.
Área total de terreno: 146.657,27 m².
Área total construída: 33.463,25 m².
Inscrição Municipal nº: 7448001, 5106901, 5107001, 6359801, 7730301 e 7447901.
Matrícula nº: 30.223 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva/SP.
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Benfeitorias do imóvel:
(i) possui um grande estacionamento à frente para clientes e funcionários (piso asfáltico);
(ii) 1 portaria com sala de recepção, 1 banheiro (piso frio/cerâmica e teto em laje);
(iii) escritório central com salão principal e corredores de circulação, 12 salas, 1 recepção, 9 banheiros, 1 cozinha e garagem coberta para 8 veículos (piso frio/cerâmico, teto de laje com acabamento fino em sanca e iluminações);
(iv) 1 barracão, possuindo na parte térrea 1 recepção, 1 sala, 1 cozinha, 4 banheiros (piso frio/cerâmico e teto em laje) e aos fundos um barracão de piso cimentado e teto em estrutura metálica, na parte superior 3 salas e 01 banheiro;
(v) 1 barracão contendo um portão próprio para entrada de veículos altos, possuindo na parte térrea 01 recepção, 1 cozinha, 4 banheiros (piso frio/cerâmico e teto em laje) e aos fundos um barracão de piso cimentado e teto em estrutura metálica, na parte superior 3 salas conjugadas (piso frio/cerâmico e teto em pvc);
(vi) 1 barracão contendo um portão próprio para entrada de veículos altos, possuindo na parte térrea 01 recepção, 1 cozinha, 4 banheiros (piso frio/cerâmico e teto em laje) e aos fundos um barracão de piso cimentado e teto em pvc, na parte superior 6 salas conjugadas (piso frio/cerâmico e teto em pvc);
(vii) um prédio onde se denomina contabilidade, possuindo na parte superior 01 sala (piso porcelanato e teto em pvc) e na parte térrea uma sala arquivo (piso cimentado e laje);
(viii) um prédio denominado recursos humanos, possuindo 1 recepção, 2 banheiros, 4 salas individuais, 1 sala de treinamento, também se encontra no mesmo prédio um refeitório grande, possuindo 2 vestiários femininos e 2 vestiários masculinos, área de embarque e desembarque de alimentos, cozinha industrial com câmara fria, 01 sala e 2 banheiros (piso frio/cerâmico e teto em laje);
(ix) 3 barracões unificados, possuindo 324m x 80m = 25.920m² por 11,5m de altura (Medidos in loco), piso cimentado próprio para suportar grande peso e teto em estrutura metálica, pilares de ferro e cimento, 06 banheiros, monitoramento de câmeras em grande parte da fábrica e 2 prédios administrativos onde se encontram em cada prédio, 2 banheiros na parte térrea, 2 banheiros e 02 salas na parte superior;
(x) 1 casa denominada casa do caseiro (Rogério Eduardo), possuindo 02 quartos, 1 sala, 1 banheiro, 1 cozinha e 1 lavanderia (piso frio/cerâmico e teto em laje);
(xi) 1 barracão denominado ferramentaria, possuindo piso cimentado e teto em estrutura metálica com uma altura de 11,5m;
(xii) 1 barracão denominado fundição, possuindo piso cimentado e teto em estrutura metálica com uma altura de 11,5m;
(xiii) centro de lazer possuindo piscina, quadra de esportes, campo de futebol de grama natural, arquibancada, 3 vestiários subterrâneos e salão com balcão, 01 banheiro e 1 cozinha.
O local conta com serviços de melhoramentos públicos, tais como iluminação pública, rede de água e esgoto, coleta de lixo, rede telefônica, ponto de ônibus, dentre outros.
Descrição da matrícula: Fazenda Santa Olga - Remanescente - Área: 146.657,27 m² - Catanduva - SP. Uma área de terras que constitui o Remanescente da Gleba "A" da Fazenda Santa Olga com uma área superficial de 146.657,27 m², situada no perímetro urbano desta cidade e comarca de Catanduva-SP, dentro dos seguintes rumos geodésicos, metragens e confrontações atuais: o marco nº 08 está localizado na divisa do alinhamento da rua Rosa Cruz com a Rodovia SP 351. Desse marco segue em curva numa extensão de 229,80 m indo até o marco nº 01 em divisa com a Rodovia SP 351; daí defletindo para direita, segue por uma cerca com o rumo de 03º50´ SE numa extensão de 177,00 m indo até o marco nº 02; daí com deflexão para direita de 23º10´ e rumo de 19º20´ SW, continua pela cerca numa extensão de 387,50 m indo ao marco nº 03, confrontando pela esquerda do marco nº 01 até aqui com Carlos Lopes Reis; daí com deflexão para direita de 97º50´ e rumo de 62º50´ NW, segue numa extensão de 147,70 m, indo ao marco nº04 daí com a deflexão para direita de 24º20´ e rumo de 38º30´ NW, numa extensão de 222,50 m indo ao marco nº 05, confrontado pela esquerda do marco nº 03 até aqui com Jardim Pedro Borgonovi; daí segue no rumo de 27º10´ BE e 335 m indo ao marco nº 06, confrontando com o lote 04, daí segue no rumo de 27º10´ NE e 23,23 m indo ao marco de partida nº "0", confrontando com a rua Rosa Cruz.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Av.7: distribuição do processo n. 0011000-38.2013.8.26.0132, movido por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Prospecta LP em face de Loren Sid Ltda e outros, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Catanduva/SP; R.10/Av.19: alienação fiduciária em favor do Banco Santander (Brasil) S.A; Av.11: distribuição do processo n. 1058572-69.2013.8.26.0100, movido por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica Sifra Star em face de Loren Sid Ltda e outros, perante a 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; Av.12: distribuição do processo n. 1058403-82.2013.8.26.0100, movido por Opinião S.A. em face de Loren Sid Ltda e outros, perante a 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; Av.13: distribuição do processo n. 1058512-96.2013.8.26.0100, movido por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica Sifra Premium em face de Loren Sid Ltda e outros, perante a 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; Av.14: distribuição do processo n. 4013289-27.2013.8.26.0405, movido por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Brazil Plus em face de Loren Sid Ltda e outros, perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP; Av.15: distribuição do processo n. 05711681-13.2013.8.13.0702, movido por Banco Triangulo S/A em face de Loren Sid Ltda e outros, perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG; Av.16: distribuição do processo n. 0571699-34.2013.8.13.0702, movido por Banco Triangulo S/A em face de Loren Sid Ltda e outros, perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG; Av.17: distribuição do processo n. 0571673-36.2013.8.13.0702, movido por Banco Triangulo S/A em face de Loren Sid Ltda e outros, perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG; Av.18: distribuição do processo n. 4000185-11.2013.8.26.0132, movido por Banco J Safra S/A em face de Loren Sid Ltda e outros, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva/SP; Av.20: penhora oriunda do processo n. 1058572-69.2013.8.26.0100, movido por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica Sifra Star em face de Loren Sid Ltda e outros, perante a 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; Av.21: penhora oriunda do processo n. 0571699-34.2013.8.13.0702, movido por Banco Triângulo S/A em face de Loren Sid Ltda e outros, perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG; Av.22: indisponibilidade oriunda do processo n. 0000766-94.2016.4.03.6136 movido pela União Federal - Fazenda Nacional em face de Loren Sid Ltda., perante a 1ª Vara Federal de Catanduva/SP; Av.24: distribuição do processo n. 1117899-03.2017.8.26.0100, movido por Banco Santander em face de Loren Sid Ltda e outros, perante a 44ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; Av.26: indisponibilidade oriunda do processo n. 0001284-84.2016.4.03.6136, movido pela União Federal - Fazenda Nacional em face de Loren Sid Ltda. e outro, perante a 1ª Vara Federal de Catanduva/SP; Av.27: indisponibilidade oriunda do processo n. 0000460-91.2017.4.03.6136, movido pela União Federal - Fazenda Nacional em face de Loren Sid Ltda. e outros, perante a 1ª Vara Federal de Catanduva/SP; Av.28: penhora oriunda do processo n. 1117899-03.2017.8.26.0100, movido pelo Banco Santander Brasil S/A, em face de Loren Sid Ltda. e outros, perante a 44ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; Av.29: existência do processo n. 1115172-76.2014.8.26.0100, movido por Loren Sid Ltda. e outros em face de Banco Santander Brasil S/A. perante a 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; Av.30: Penhora: Foi registrada a penhora dos direitos da Loren Sid Ltda sobre o imóvel, para garantia de uma dívida no valor de R$ 1.252.863,85, oriunda dos autos do processo nº 0070451-80.2019.8.26.0100. Av.31: Indisponibilidade: Foi decretada a indisponibilidade dos direitos da Loren Sid Ltda sobre o imóvel, oriunda do processo nº 00103939-62.2018.5.15.0070. Av.32: Penhora foi registrada sobre os direitos da Loren Sid Ltda no imóvel, para garantia de uma dívida de R$ 3.603,22, oriunda dos autos do processo nº 4000185-11.2013.8.26.0132. Av.35: Cessão de Crédito: O Banco Santander cedeu créditos relacionados à matrícula ao Akron Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, conforme instrumento particular. Av.36: Correção de Valor: Foi corrigido o valor da cessão registrada na av.35, para constar que o saldo atualizado da execução é de R$ 33.207.116,02. Av.37: Nova Cessão de Crédito: O Akron Fundo de Investimento transferiu créditos relacionados à matrícula para a Nobel Administradora de Bens Próprios Ltda, conforme aditivo ao termo de cessão. Av.38: Existência de Ação Judicial: Foi registrada a existência de uma ação judicial determinando a suspensão de qualquer leilão relacionado ao imóvel (envolvendo a consolidação da propriedade em favor de Nobel Administradora de Bens Próprios), processo nº 4002124-26.2013.8.26.0132.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.