Imóvel comercial - 220 m² - Brás - J016(2) | Cód do leilão: J016(3)/001 Comerciais

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Avaliação: R$511.357,82
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
0001357-77.2014.8.26.0534

Comarca:
Santa Branca

Vara:
Vara Única

Descrição

50% da nua-propriedade do terreno e Galpão situado na Rua André de Leão, 74 - 78 - Brás - São Paulo/SP. CEP: 03101-010. 

Área total de terreno: 220 m². 

Matrícula nº: 48.102 do 7º CRI de São Paulo/SP. 

Cadastro Municipal nº: 003.064.0012-1.

IPTU anual: R$  7.883,20. 

50% da nua-propriedade do imóvel matriculado sob nº. 48.102 perante o 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, assim descrito: Um prédio e seu respectivo terreno situados à Rua André Leão, nºs 74 e 78, antigo nº 68, no 16º SUBDISTRITO- MOOCA, medindo o terreno 10,00 m., de frente para a citada rua por 22,00 m., da frente aos fundos, com 220,00 m², confrontando de um lado e pelos fundos, com Romildo Ozório, e de outro lado com Palminiro Monaco; atualmente confronta pela frente com a citada Rua André de Leão, pelo lado direito e fundos, visto dessa rua, com o prédio sem número da Rua Dr. Freire; do lado esquerdo com os nºs 88 e 82 da Rua André de Leão. 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

 

Embora conste usufruto registrado na matrícula, na prática ele já se encerrou, pois o usufrutuário faleceu em 05/05/2021 (certidão às fls. 469). A baixa formal depende apenas do registro do óbito na matrícula. Consta penhora anterior: Av. 15 (Penhora) – Processo nº 0000238-63.2014.5.15.0138, 2ª Vara do Trabalho de Jacareí/SP, Exequente: Marcos Pereira de Jesus (CPF nº 269.047.928-17). Adendo: A penhora foi cancelada pelo Juízo Trabalhista, porém o cancelamento ainda não foi registrado na matrícula. Há outros gravames que não configuram penhora, mas apenas arresto ou indisponibilidade: Av. 14 (Arresto) – Processo nº 1064695-83.2013.8.26.0100, 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, Exequente: Salum Abdalla Construções Participações e Administração Ltda. (CNPJ nº 53.432.290/0001-09). Av. 16 (Indisponibilidade) – Processo nº 1001238-24.2021.5.02.0033, TRT da 2ª Região. Av. 17 (Penhora exequenda). Av. 18 (Indisponibilidade) – Bens de José Leon declarados indisponíveis no Processo nº 0158400-26.2009.5.08.0107, 1ª Vara do Trabalho de Marabá.

De acordo com consulta junto ao site da Prefeitura de São Paulo verificou-se a existência de um saldo devedor no importe de R$ 100.693,84 atualizado até novembro de 2025, que não serão de responsabilidade do arrematante.  

Condições

 

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

Documentos

Localização

Rua André de Leão, 74 - 78 - Brás - São Paulo - SP

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